Bancos serão obrigados a notificar famílias sobre saldo em conta deixado por falecidos
Projeto aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor obriga bancos a avisarem herdeiros sobre valores esquecidos em contas de pessoas falecidas

A Câmara dos Deputados aprovou, na Comissão de Defesa do Consumidor, uma proposta que obriga bancos a notificarem familiares sobre saldo em conta deixado por falecidos. Com isso, a medida pretende facilitar o acesso ao dinheiro esquecido e evitar prejuízos às famílias.
As informações foram divulgadas com base no texto aprovado e nas declarações dos parlamentares responsáveis pela proposta.
Mais de R$ 10 bilhões esquecidos nos bancos
Segundo o relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), o projeto enfrenta um problema relevante. Atualmente, bilhões de reais permanecem parados em contas antigas.
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De acordo com o Banco Central do Brasil, os valores não reclamados por pessoas físicas e jurídicas já ultrapassam R$ 10,3 bilhões. Portanto, a proposta cria um mecanismo para que os herdeiros tomem conhecimento desses recursos.
Além disso, o parlamentar destacou que muitas famílias sequer sabem da existência do saldo. Dessa forma, a comunicação obrigatória busca garantir mais transparência e proteção ao consumidor.
Como os bancos deverão avisar os herdeiros
O texto altera a Lei dos Registros Públicos e o Código de Defesa do Consumidor. Primeiramente, os cartórios deverão informar os bancos sobre os registros de falecimento.
Em seguida, caso a conta permaneça inativa por mais de 12 meses após o óbito, a instituição financeira deverá notificar os familiares. A comunicação começará no 13º mês de inatividade e, posteriormente, será repetida todos os meses.
Se o banco não cumprir a regra, poderá sofrer multa. No entanto, os herdeiros poderão optar por não receber as notificações, caso não tenham interesse.
O autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), afirmou que a iniciativa evita prejuízos e fortalece o direito das famílias à informação.
Proposta ainda precisa de aprovação final
Agora, o projeto segue em caráter conclusivo para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois dessa etapa, o texto ainda precisará de aprovação na Câmara e no Senado.
Somente após essa tramitação completa a proposta poderá virar lei. Até lá, o tema continua em discussão no Congresso Nacional.
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