Lei determina quando Assaí, Atacadão, Carrefour e outros supermercados devem devolver dinheiro aos clientes
Regra pouco conhecida pode mudar a forma como você encara compras rotineiras

O avanço da informação tem mudado o comportamento do consumidor brasileiro e colocado grandes redes varejistas sob atenção constante.
Supermercados como Assaí, Atacadão e Carrefour operam hoje em um ambiente no qual o cumprimento rigoroso do Código de Defesa do Consumidor (CDC) deixou de ser apenas uma obrigação legal e passou a ser um fator decisivo de credibilidade e competitividade no mercado.
Criado pela Lei nº 8.078, de 1990, o CDC estabelece regras claras para equilibrar a relação entre empresas de grande porte e clientes.
Já no setor supermercadista, esse cuidado é ainda mais sensível, já que envolve produtos perecíveis e itens que impactam diretamente a saúde pública.
Por isso, a legislação prevê situações específicas em que o consumidor tem direito à devolução do dinheiro pago, sem que o estabelecimento possa impor barreiras.
A primeira delas envolve a venda de produtos considerados impróprios para consumo. Itens com validade vencida, embalagens violadas, sinais de deterioração ou qualquer risco à saúde não podem ser tratados apenas como caso de troca.
Nesses cenários, o cliente pode exigir o reembolso imediato, a substituição por produto equivalente em perfeitas condições ou o abatimento proporcional do preço.
Outra situação frequente ocorre quando há divergência entre o valor anunciado na gôndola e o preço registrado no caixa.
A regra é objetiva: prevalece sempre o menor valor. Caso o erro seja identificado após o pagamento ou o supermercado se recuse a cumprir a oferta, o consumidor tem direito à devolução da diferença ou até do valor total, mediante a entrega do produto. A ausência de preço ou publicidade que induza ao erro também é enquadrada como prática abusiva.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou aplicativos de delivery, entra em vigor o direito de arrependimento.
Nesses casos, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias e receber todo o valor pago, incluindo o frete, sem necessidade de justificativa. A responsabilidade pela devolução do produto é do supermercado, que não pode cobrar taxas adicionais.
Para garantir esses direitos, especialistas recomendam que o consumidor guarde sempre o cupom ou nota fiscal e, diante de resistência, registre reclamação em órgãos como o Procon ou a plataforma consumidor.gov.br.
O cumprimento da lei não apenas protege o bolso do cliente, como também força o setor a elevar padrões de transparência e qualidade no atendimento.
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