Lei determina quando Assaí, Atacadão, Carrefour e outros supermercados devem devolver dinheiro aos clientes

Regra pouco conhecida pode mudar a forma como você encara compras rotineiras

Magno Oliver Magno Oliver -
Lei determina quando Assaí, Atacadão, Carrefour e outros supermercados devem devolver dinheiro aos clientes
(Foto: Reprodução)

O avanço da informação tem mudado o comportamento do consumidor brasileiro e colocado grandes redes varejistas sob atenção constante.

Supermercados como Assaí, Atacadão e Carrefour operam hoje em um ambiente no qual o cumprimento rigoroso do Código de Defesa do Consumidor (CDC) deixou de ser apenas uma obrigação legal e passou a ser um fator decisivo de credibilidade e competitividade no mercado.

Criado pela Lei nº 8.078, de 1990, o CDC estabelece regras claras para equilibrar a relação entre empresas de grande porte e clientes.

Já no setor supermercadista, esse cuidado é ainda mais sensível, já que envolve produtos perecíveis e itens que impactam diretamente a saúde pública.

Por isso, a legislação prevê situações específicas em que o consumidor tem direito à devolução do dinheiro pago, sem que o estabelecimento possa impor barreiras.

A primeira delas envolve a venda de produtos considerados impróprios para consumo. Itens com validade vencida, embalagens violadas, sinais de deterioração ou qualquer risco à saúde não podem ser tratados apenas como caso de troca.

Nesses cenários, o cliente pode exigir o reembolso imediato, a substituição por produto equivalente em perfeitas condições ou o abatimento proporcional do preço.

Outra situação frequente ocorre quando há divergência entre o valor anunciado na gôndola e o preço registrado no caixa.

A regra é objetiva: prevalece sempre o menor valor. Caso o erro seja identificado após o pagamento ou o supermercado se recuse a cumprir a oferta, o consumidor tem direito à devolução da diferença ou até do valor total, mediante a entrega do produto. A ausência de preço ou publicidade que induza ao erro também é enquadrada como prática abusiva.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou aplicativos de delivery, entra em vigor o direito de arrependimento.

Nesses casos, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias e receber todo o valor pago, incluindo o frete, sem necessidade de justificativa. A responsabilidade pela devolução do produto é do supermercado, que não pode cobrar taxas adicionais.

Para garantir esses direitos, especialistas recomendam que o consumidor guarde sempre o cupom ou nota fiscal e, diante de resistência, registre reclamação em órgãos como o Procon ou a plataforma consumidor.gov.br.

O cumprimento da lei não apenas protege o bolso do cliente, como também força o setor a elevar padrões de transparência e qualidade no atendimento.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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