Morador que ocupava área pública há duas décadas fecha acordo, ganhando R$ 50 mil de indenização e aluguel por um ano para deixar o local
Conciliação homologada pelo TRF da 3ª Região garante posse do terreno e prevê prazo de 60 dias para desocupação, além de encaminhamento para lote urbano ao ocupante
Um morador que ocupava uma área pública há cerca de 20 anos em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, vai deixar o imóvel após fechar um acordo que garante R$ 50 mil de indenização e pagamento de aluguel social pelo período de um ano.
A conciliação foi homologada nesta quinta-feira (22) pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e assegurou a posse do terreno à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
O caso envolve um terreno situado na Rua Gabriel Abrão, nº 92, no Jardim das Nações, doado pela Prefeitura de Campo Grande à Fiocruz em 2017, com previsão de instalação da sede da instituição no estado.
A ação de reintegração de posse foi proposta pela Fundação, que apontou necessidade de ampliar a unidade e alegou prejuízos institucionais, ambientais e financeiros com a ocupação.
Conforme consta nos autos, o local vinha sendo utilizado há duas décadas por um homem que fez benfeitorias e mantinha plantações.
Após um pedido liminar ser negado, a Fiocruz demonstrou interesse em resolver a disputa por meio de acordo, o que levou o processo ao Gabinete da Conciliação do TRF3 em 4 de novembro.
As tratativas ocorreram em audiências por videoconferência realizadas em 2 e 16 de dezembro, com participação da Prefeitura de Campo Grande e sem oposição do Ministério Público Federal.
A homologação foi feita pelo desembargador federal Hélio Nogueira, coordenador do gabinete responsável pela conciliação.
Pelos termos firmados, o morador terá até 60 dias para desocupar o imóvel. Em contrapartida, a Fiocruz fará o pagamento de R$ 50 mil a título de indenização, enquanto o município ficará responsável pelo aluguel social por um ano e também pela intermediação, junto à Agência Municipal de Habitação, para viabilizar a destinação de um lote urbano ao ocupante.
O acordo estabelece ainda que o próprio morador deverá retirar seus pertences e desmontar a estrutura existente no local, dentro do prazo estipulado e com despesas custeadas por ele.
Com a conciliação homologada, o agravo de instrumento apresentado no processo foi considerado prejudicado e o caso será devolvido ao juízo de origem para que sejam cumpridas as medidas acordadas entre as partes.
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