Morador que ocupava área pública há duas décadas fecha acordo, ganhando R$ 50 mil de indenização e aluguel por um ano para deixar o local

Conciliação homologada pelo TRF da 3ª Região garante posse do terreno e prevê prazo de 60 dias para desocupação, além de encaminhamento para lote urbano ao ocupante

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Morador que ocupava área pública há duas décadas fecha acordo, ganhando R$ 50 mil de indenização e aluguel por um ano para deixar o local
Imagem ilustrativa de martelo de juiz. (Foto: Canva)

Um morador que ocupava uma área pública há cerca de 20 anos em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, vai deixar o imóvel após fechar um acordo que garante R$ 50 mil de indenização e pagamento de aluguel social pelo período de um ano.

A conciliação foi homologada nesta quinta-feira (22) pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e assegurou a posse do terreno à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

O caso envolve um terreno situado na Rua Gabriel Abrão, nº 92, no Jardim das Nações, doado pela Prefeitura de Campo Grande à Fiocruz em 2017, com previsão de instalação da sede da instituição no estado.

A ação de reintegração de posse foi proposta pela Fundação, que apontou necessidade de ampliar a unidade e alegou prejuízos institucionais, ambientais e financeiros com a ocupação.

Conforme consta nos autos, o local vinha sendo utilizado há duas décadas por um homem que fez benfeitorias e mantinha plantações.

Após um pedido liminar ser negado, a Fiocruz demonstrou interesse em resolver a disputa por meio de acordo, o que levou o processo ao Gabinete da Conciliação do TRF3 em 4 de novembro.

As tratativas ocorreram em audiências por videoconferência realizadas em 2 e 16 de dezembro, com participação da Prefeitura de Campo Grande e sem oposição do Ministério Público Federal.

A homologação foi feita pelo desembargador federal Hélio Nogueira, coordenador do gabinete responsável pela conciliação.

Pelos termos firmados, o morador terá até 60 dias para desocupar o imóvel. Em contrapartida, a Fiocruz fará o pagamento de R$ 50 mil a título de indenização, enquanto o município ficará responsável pelo aluguel social por um ano e também pela intermediação, junto à Agência Municipal de Habitação, para viabilizar a destinação de um lote urbano ao ocupante.

O acordo estabelece ainda que o próprio morador deverá retirar seus pertences e desmontar a estrutura existente no local, dentro do prazo estipulado e com despesas custeadas por ele.

Com a conciliação homologada, o agravo de instrumento apresentado no processo foi considerado prejudicado e o caso será devolvido ao juízo de origem para que sejam cumpridas as medidas acordadas entre as partes.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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