Supermercado terá de indenizar em R$ 5 mil cliente que entrou na Justiça
Consumidora escorregou em um tomate no chão da loja, se feriu e precisou de atendimento médico

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) condenou um supermercado a indenizar uma consumidora em R$ 5 mil por danos morais após ela se ferir ao escorregar em um tomate que estava no piso do estabelecimento.
A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Civil, que reconheceu falha na prestação do serviço e entendeu que o acidente causou limitações temporárias à cliente.
Segundo os autos, a consumidora relatou que sofreu a queda dentro da loja depois de pisar no tomate, o que exigiu atendimento e tratamento médico.
Um laudo pericial confirmou a lesão temporária, mas apontou que sintomas posteriores estavam ligados a doenças preexistentes.
No voto, o desembargador João Marcos Buch destacou que, em situações como essa, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa.
Para o relator, ficou comprovado que o acidente ocorreu dentro do supermercado e foi provocado por um produto no chão, o que caracteriza a falha na prestação do serviço.
Em relação aos danos materiais, o desembargador observou que a consumidora apresentou um termo de quitação no valor de R$ 777,92, referente a despesas médicas.
Como não houve contestação específica ao documento, o colegiado reconheceu o dever de ressarcimento.
Sobre os danos morais, os magistrados entenderam que o caso ultrapassou um mero aborrecimento, já que houve dor e restrição temporária da vítima, mesmo sem sequelas permanentes.
Com isso, a 2ª Câmara fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais, além do pagamento dos danos materiais.







