Fim dos sachês: nova regra prevê retirada de ketchup, maionese e sal de bares e restaurantes em 2026

Esse pais prevê substituir sachês e itens de dose única por alternativas reutilizáveis a partir de agosto de 2026

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Fim dos sachês: nova regra prevê retirada de ketchup, maionese e sal de bares e restaurantes em 2026
(Foto: Reprodução)

Eles parecem inofensivos, mas se multiplicam em silêncio: sachês de ketchup, maionese, sal e outros itens de dose única viraram símbolo de praticidade e, também, de desperdício.

Em 2026, o tema entra de vez no radar do setor de alimentação e hotelaria, pressionado por regras ambientais e exigências de consumidores cada vez mais atentos à sustentabilidade.

Na União Europeia, a virada já tem data. A partir de agosto de 2026, condimentos de mesa em porções individuais e itens de cortesia em quartos de hotel, como xampu e loções, deverão ser substituídos por opções reutilizáveis ou mais sustentáveis.

O objetivo é reduzir resíduos plásticos e reorganizar a operação dos estabelecimentos, que precisam conciliar higiene, controle de consumo e custo. A mudança afeta desde o que fica na mesa até o que vai para o quarto do hóspede.

O que muda na União Europeia com o fim das embalagens de uso único

A expressão “embalagens plásticas descartáveis de uso único” se refere aos pequenos recipientes usados uma vez e descartados. Pelo regulamento europeu sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (antes conhecido pela sigla em inglês PPWR), esses itens terão que sair de circulação em hotéis, bares e restaurantes a partir de agosto de 2026.

A regra vale para condimentos em porções individuais que costumam ficar sobre a mesa. Também atinge itens de cortesia em quartos, como xampu, condicionador e loções, que passam a exigir outra forma de oferta.

Entre as alternativas apontadas, os dosadores recarregáveis (dispensers) ganham protagonismo. Eles reduzem resíduos, facilitam o controle do consumo e ainda reforçam a imagem de responsabilidade ambiental dos estabelecimentos.

A mudança, portanto, não é apenas estética ou “moda sustentável”. Ela exige adaptação de rotina e de serviço, com novas decisões sobre logística, reposição e padronização.

E no Brasil? 2026 começa sem lei nacional, mas com pressão crescente

Ao contrário da União Europeia, o Brasil ainda não tem, em janeiro de 2026, uma lei nacional ampla proibindo todas as embalagens plásticas descartáveis de uso único em hotéis, bares e restaurantes.

O cenário é descrito como um mosaico de normas municipais e estaduais, regulamentos sanitários e projetos federais que empurram o setor para mudanças graduais.

Na prática, a transição já é observada em diferentes frentes, com foco em saúde pública e meio ambiente.

Algumas regras atingem diretamente a oferta de condimentos, enquanto outras criam precedentes para restrições futuras a plásticos de uso único, incluindo sachês de ketchup, maionese e molhos prontos.

Entre as pressões citadas estão as restrições ao sal exposto nas mesas em diversas capitais e estados, exigindo que o cliente solicite ao atendente.

Há também questões sanitárias envolvendo maionese com ovo cru, considerada, na prática, proibida, e restrições a bisnagas recarregáveis em muitas cidades.

No campo ambiental, leis que já limitaram canudos e copos plásticos ajudam a construir base para novas proibições. O texto cita ainda o Projeto de Lei 2524/2022, que propõe banimento gradual de embalagens plásticas não recicláveis até cerca de 2029.

Alternativas e como os estabelecimentos podem se preparar desde já

A principal dúvida do setor é como manter padrões rígidos de higiene, especialmente após a pandemia, com menos embalagens individuais. O desafio envolve segurança alimentar, controle de porções e desperdício, principalmente em operações de alto fluxo e autoatendimento.

O texto aponta um “mix” de soluções já testado por hotelaria, alimentação e turismo. Entre elas estão dosadores recarregáveis certificados, recipientes reutilizáveis, embalagens compostáveis certificadas e oferta de condimentos apenas sob solicitação.

Enquanto a regulamentação ainda permite o uso de estoques atuais, a janela de adaptação é descrita como cada vez menor. Empresas que começam a testar novas soluções e ajustar fluxos de trabalho tendem a reduzir riscos legais, economizar no médio prazo e ganhar reputação ambiental positiva.

A recomendação final é clara: revisar contratos, pilotar alternativas e treinar equipe agora, em vez de esperar a próxima lei ou multa. A lógica é que, a partir de certo ponto, sustentabilidade deixa de ser diferencial e vira condição de permanência.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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