Quem nasceu entre 1965 e 1985 pode se aposentar em 2026, mostra advogada

Um cálculo ignorado hoje pode antecipar decisões importantes amanhã

Magno Oliver Magno Oliver -
Quem nasceu entre 1965 e 1985 pode se aposentar em 2026, mostra advogada
(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Pessoas nascidas entre 1965 e 1985 podem alcançar a aposentadoria já em 2026, mesmo sem terem completado 60 anos de idade, você sabia dessa?

Isso porque a possibilidade não decorre de flexibilização recente das regras previdenciárias, mas da correta aplicação da legislação vigente e do reconhecimento de períodos de trabalho ou condições específicas que ampliam o tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o Direito Previdenciário, a legislação brasileira permite o cômputo diferenciado de determinados vínculos e situações ao longo da vida laboral.

Entre eles estão o trabalho rural exercido na infância ou adolescência, atividades desempenhadas sob exposição a agentes nocivos à saúde, funções exercidas em áreas de risco e períodos de contribuição como pessoa com deficiência.

Esses fatores, quando devidamente comprovados, podem antecipar significativamente o direito ao benefício. A aposentadoria especial, prevista nos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991, continua válida mesmo após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), respeitando regras de transição.

Trabalhadores expostos a ruído, calor excessivo, produtos químicos, agentes biológicos ou eletricidade, por exemplo, podem converter esse tempo em contribuição comum, aumentando o saldo previdenciário total.

Outro ponto relevante envolve períodos sem registro formal. A legislação e a jurisprudência admitem a comprovação alternativa de tempo de serviço, inclusive por meio de documentos indiretos e prova testemunhal, especialmente em casos de trabalho rural ou atividades informais.

Além disso, contribuintes individuais que deixaram de recolher ao INSS podem regularizar contribuições em atraso, desde que respeitados os critérios legais e a viabilidade do recolhimento.

Especialistas alertam, no entanto, que o reconhecimento desses direitos não ocorre de forma automática. O INSS não realiza, por iniciativa própria, cálculos estratégicos ou revisões aprofundadas do histórico contributivo.

A concessão antecipada da aposentadoria depende de análise técnica, documentação adequada e correta interpretação das normas previdenciárias, incluindo instruções normativas do próprio INSS e decisões consolidadas dos tribunais.

A discussão reforça a importância do planejamento previdenciário individualizado, sobretudo em um sistema cada vez mais técnico e documental.

O que para muitos parece “tempo insuficiente” pode, na prática, representar um direito já adquirido, desde que a lei seja corretamente aplicada ao histórico de cada segurado.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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