Nova lei entra em vigor e viúvos e viúvas podem perder direito à herança no Brasil

Proposta que altera regras de sucessão pode excluir cônjuges da herança automática quando houver filhos ou pais vivos, gerando insegurança jurídica e impacto familiar

Layne Brito Layne Brito -
LEI ENTRA EM VIGOR E VIÚVOS E VIÚVAS
(Foto: Reprodução/Pexels)

Uma proposta de mudança nas regras de herança no Brasil pode ter impactos significativos para viúvos e viúvas ao alterar a forma como os bens de uma pessoa falecida são transmitidos aos herdeiros.

Se o texto for aprovado na forma em debate no Congresso, os cônjuges sobreviventes poderão deixar de ter direito automático à parte da herança em situações em que existirem descendentes (como filhos ou netos) ou ascendentes (como pais ou avós) do falecido.

Pelo modelo atual do Código Civil, o viúvo ou a viúva é considerado herdeiro necessário, junto com filhos, netos, pais e avós, o que garante uma parte reservada dos bens independentemente da existência de testamento.

Esse direito protege o cônjuge sobrevivente da exclusão total na partilha de bens após a morte do parceiro.

A proposta em análise, parte de um pacote de reformas ao Código Civil, pretende manter filhos, netos, pais e avós como herdeiros prioritários, mas retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários quando houver esses outros familiares vivos.

Na prática, isso pode significar que, sem um testamento que inclua expressamente o cônjuge, o viúvo ou a viúva não herdaria automaticamente, ficando fora da chamada “herança legítima”.

Especialistas em direito de família avaliam que essa mudança busca dar maior autonomia ao planejamento patrimonial e reduzir conflitos em famílias com dinâmicas complexas  como casais com filhos de relações anteriores, mas também reconhecem que ela pode gerar insegurança jurídica e riscos financeiros para o cônjuge sobrevivente, especialmente em casos em que dependia economicamente do parceiro.

Mesmo se a alteração for aprovada, alguns direitos decorrentes do regime de bens do casamento continuam garantidos.

Por exemplo, em regimes que preveem comunhão parcial de bens, o cônjuge ainda pode ter direito à meação (metade dos bens adquiridos durante o casamento), direito distinto da herança.

Benefícios previdenciários, como pensão por morte, também não são afetados por essa mudança de regra sucessória.

Outro ponto discutido no meio jurídico é o papel do testamento.

Com a reforma, a importância de organizar a sucessão por meio de um documento formalizado com antecedência se torna ainda maior, já que sem essa previsão o cônjuge pode ser excluído da divisão dos bens legados.

A proposta ainda está em tramitação e deve passar por debates, comissões e votações antes de se tornar lei.

Caso seja aprovada, a dinâmica da transmissão de patrimônio será revisitada e pode afetar milhares de famílias, exigindo que casais e planejadores sucessórios tenham atenção redobrada ao preparar seus bens e decisões patrimoniais.

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Layne Brito

Layne Brito

Estudante de jornalismo na Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA) e engenheira agrônoma, curiosa e sempre em busca de aprender, observar e contar histórias.

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