A empresa pode proibir o uso de celular do trabalhador em situações específicas
Medida é permitida pela legislação trabalhista quando há justificativa relacionada à segurança, produtividade ou sigilo, mas não pode ferir direitos básicos do empregado

O celular virou extensão da mão de muita gente, inclusive durante o expediente. Mensagens, aplicativos e redes sociais fazem parte da rotina, mas esse hábito nem sempre combina com todas as funções profissionais.
Por isso, cresce a dúvida entre trabalhadores e empresas sobre a possibilidade de restringir o uso do aparelho no trabalho.
A legislação trabalhista brasileira permite que a empresa proíba o uso do celular em situações específicas, desde que a regra tenha justificativa clara e aplicação proporcional.
O empregador pode adotar essa medida quando busca preservar a segurança, a produtividade ou o funcionamento adequado do ambiente de trabalho.
Quando a restrição é considerada válida
Empresas costumam aplicar a proibição em atividades que envolvem risco, como operação de máquinas, condução de veículos ou atuação em áreas industriais.
Nessas funções, o uso do celular aumenta a chance de acidentes e coloca o próprio trabalhador em perigo.
A limitação também aparece em setores que lidam com informações sigilosas, dados sensíveis ou estratégias comerciais.
Nesses casos, a empresa busca evitar vazamentos, registros indevidos e distrações que comprometam o serviço.
Apesar disso, a regra não pode ser abusiva nem aplicada de forma genérica. O empregador não pode impedir o uso do celular em situações de emergência nem impor punições desproporcionais.
A restrição precisa ser clara, conhecida pelos funcionários e prevista em regulamento interno ou acordo coletivo.
Quando a empresa aplica a proibição sem justificativa concreta ou de forma desigual entre os trabalhadores, a medida pode ser questionada.
A Justiça do Trabalho analisa cada situação individualmente, considerando a atividade exercida, os riscos envolvidos e a forma como a regra funciona no dia a dia.
A empresa pode limitar o uso do celular durante o expediente, mas precisa agir com bom senso, transparência e respeito aos direitos do trabalhador, evitando excessos que caracterizem abuso de poder.
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