Produtos vencidos no supermercado: lei obriga comércio a substituir o item sem custo ao consumidor
Situações envolvendo alimentos fora do prazo de validade em prateleiras voltam a chamar atenção para um direito pouco conhecido pelos consumidores

Um caso que circulou nas redes sociais reacendeu o debate sobre produtos vencidos no supermercado e os direitos garantidos ao consumidor.
Uma jovem encontrou vários pacotes de salgadinhos com a validade expirada em um estabelecimento comercial e decidiu acionar o que determina a lei.
Segundo o relato, os produtos estavam vencidos havia apenas um dia, mas permaneciam expostos à venda. Ao perceber a irregularidade, a consumidora levou os itens até o caixa e solicitou a presença do gerente para pedir a substituição, conforme prevê a legislação.
O que diz a lei sobre produtos vencidos
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao afirmar que nenhum produto impróprio para consumo pode ser colocado à venda. Alimentos vencidos se enquadram nessa categoria e representam risco à saúde.
Além disso, diversos Procons estaduais orientam que, ao encontrar um item vencido exposto nas prateleiras, o consumidor pode:
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levar o produto ao caixa;
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solicitar a substituição por outro igual dentro da validade;
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receber o novo item sem qualquer custo, desde que o produto vencido estivesse à venda.
Essa prática tem caráter educativo e serve como forma de coibir falhas na fiscalização interna dos supermercados.
Discussão no caixa e reação do gerente
No caso relatado, a situação gerou discussão no estabelecimento. O gerente questionou a atitude da cliente e chegou a insinuar que ela teria entrado no mercado apenas para procurar produtos vencidos.
A consumidora, no entanto, afirmou que frequenta o local regularmente e que apenas identificou os itens durante a visita.
Mesmo diante da explicação, o atendimento foi marcado por tensão, o que reforça a importância de os consumidores conhecerem seus direitos e, se necessário, buscarem órgãos de defesa.
O consumidor precisa comprar algo para ter o direito?
Não. A legislação não exige que o cliente tenha efetuado uma compra para acionar esse direito. O simples fato de o produto vencido estar exposto à venda já configura irregularidade.
Ou seja, mesmo que o consumidor não leve outros itens do mercado, ele pode exigir a substituição do produto fora da validade por outro igual e próprio para consumo.
O que fazer se o mercado se recusar a trocar
Caso o estabelecimento se negue a cumprir a lei, o consumidor pode:
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registrar reclamação no Procon da sua cidade;
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acionar a Vigilância Sanitária;
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reunir provas, como fotos do produto na prateleira com a validade visível;
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anotar nome do mercado, data e horário do ocorrido.
Essas medidas ajudam a garantir não apenas o direito individual, mas também a segurança de outros consumidores.
Atenção redobrada nas compras
Encontrar produtos vencidos no supermercado ainda é mais comum do que parece. Por isso, especialistas recomendam sempre conferir a data de validade antes de levar qualquer item para casa.
Além de evitar riscos à saúde, essa atitude contribui para fiscalizar práticas irregulares e fortalecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
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