Após 545 dias afastada, faxineira é demitida e busca na Justiça indenização maior do que a paga
Caso na Catalunha envolve 545 dias de afastamento, fim de contrato e disputa sobre “despedimento improcedente” e valor da recisória

Quase 15 anos no mesmo emprego, uma longa licença médica e um fim de contrato que, para a trabalhadora, soou como injustiça. Foi esse roteiro que levou uma faxineira na Catalunha a travar uma batalha judicial para tentar ampliar a indenização recebida após ficar 545 dias afastada por incapacidade temporária, o limite máximo previsto no sistema espanhol.
A ex-funcionária recebeu 1.769,93 euros em verbas rescisórias, mas sustentou que a empresa teria praticado um despedimento improcedente, algo comparável, em linhas gerais, a uma demissão irregular sem justificativa válida.
O caso passou por três instâncias e terminou com uma decisão que reacende o debate: quando o afastamento chega ao limite, o encerramento do vínculo é demissão ou mera consequência legal?
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O que é despedimento improcedente e por que a faxineira contestou o fim do contrato
No direito espanhol, despedimento improcedente é a demissão considerada sem causa válida, com falhas formais ou em desacordo com garantias legais. Quando reconhecido, pode gerar indenização maior e, em alguns cenários, até readmissão.
No caso da faxineira, a discussão girou em torno de um ponto sensível. A empresa poderia encerrar o contrato apenas porque se esgotaram os 545 dias de incapacidade temporária ou deveria buscar alternativas, como readaptação ou manutenção do vínculo?
A trabalhadora também alegou que o Instituto Nacional da Seguridade Social havia reconhecido incapacidade permanente total para a função habitual, o que, na visão dela, reforçaria a tese de desligamento indevido.
Por isso, ela foi à Justiça pedindo que o fim do contrato fosse tratado como despedimento improcedente e não apenas como quitação final de verbas.
O que os tribunais decidiram sobre os 545 dias e o encerramento do vínculo
A disputa começou no Juizado do Trabalho nº 32 de Barcelona, que rejeitou o pedido e afastou a tese de demissão improcedente. Na sequência, o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha manteve integralmente a decisão.
O ponto central foi a chamada doutrina do esgotamento da incapacidade temporária. Para os tribunais, a baixa na seguridade social e a entrega das verbas decisórias, nesse contexto, não configuram automaticamente um despedimento tácito.
A trabalhadora ainda recorreu ao Tribunal Supremo, por meio de recurso para unificação de jurisprudência, alegando que existiriam decisões anteriores favoráveis em casos semelhantes.
O Supremo, porém, concluiu que não havia contradição real entre os julgados comparados e manteve a validade da conduta empresarial, citando entendimento reafirmado em decisão de 27 de novembro de 2025.
Por que a indenização ficou em torno de 1.700 euros e o alerta para casos parecidos
Com a tese do despedimento improcedente rejeitada, a ex-faxineira ficou restrita ao valor recis, que inclui acertos típicos do fim de contrato, como férias e valores proporcionais. No caso, o montante somou 1.769,93 euros, próximo ao salário mensal que ela recebia antes do afastamento.
O desfecho mostra como a fronteira entre proteção ao trabalhador e regras administrativas pode mudar o resultado de uma ação. Na Espanha, os 545 dias funcionam como um marco legal importante para a incapacidade temporária, e a interpretação judicial pode entender o encerramento como cumprimento de norma, não como demissão arbitrária.
Ao mesmo tempo, o tema ganhou ainda mais destaque após mudanças recentes na legislação espanhola para evitar a ruptura automática do contrato por incapacidade permanente, reforçando a discussão sobre adaptação do posto e alternativas antes do desligamento.
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