Folga de Carnaval: veja regras que o trabalhador CLT precisa saber sobre o feriado
Apesar da tradição de parar o país, o Carnaval não é feriado nacional. Entenda quando a empresa é obrigada a liberar, como funciona o pagamento em dobro e o que vale em cada região

O Carnaval movimenta milhões de brasileiros todos os anos, seja nos bloquinhos de rua, nas viagens ou nos dias de descanso.
Mas, quando o assunto é trabalho, surge a dúvida: quem é contratado pelo regime CLT tem direito automático à folga?
A resposta é: depende.
Diferente do que muita gente imagina, o Carnaval não é considerado feriado nacional.
Isso significa que a folga não é obrigatória em todo o Brasil.
A definição sobre ser ou não feriado cabe aos estados e municípios.
Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
Na maior parte do país, a terça-feira de Carnaval é tratada como ponto facultativo, especialmente no serviço público.
Para empresas privadas, isso significa que o funcionamento pode ser normal.
Se não houver lei estadual ou municipal determinando feriado, o empregador pode exigir expediente comum.
O trabalhador que faltar sem justificativa pode ter o dia descontado e até sofrer sanções internas.
Por outro lado, muitas empresas optam por liberar seus funcionários por tradição, acordo coletivo ou política interna.
Onde o Carnaval é feriado e onde o expediente é normal?
Como a regra varia conforme a localidade, é fundamental verificar a legislação da cidade onde o trabalhador atua.
No Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual oficial.
Quem trabalha nesse dia tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em cidades historicamente ligadas à folia, como: Salvador (BA), Recife (PE) e Olinda (PE), o Carnaval costuma ser tratado como feriado estadual ou municipal, garantindo os direitos previstos para datas oficiais.
E como funciona em Goiás?
No estado de Goiás, o cenário é diferente e exige atenção do trabalhador.
O Carnaval não é feriado estadual.
Normalmente, o governo decreta ponto facultativo para órgãos públicos, mas isso não se aplica automaticamente às empresas privadas.
Quarta-feira de Cinzas é folga?
A Quarta-feira de Cinzas também não é feriado nacional.
Em muitos locais, o expediente começa após o meio-dia no setor público.
No setor privado, a jornada costuma ser normal, salvo acordo diferente.
O que o trabalhador deve fazer?
Antes de planejar viagem ou confirmar presença nos blocos, o ideal é:
- Verificar se há lei municipal ou estadual decretando feriado;
- Conferir a convenção coletiva da categoria;
- Consultar as regras internas da empresa;
- Alinhar previamente qualquer ausência.
A diferença entre feriado oficial e ponto facultativo pode impactar diretamente no salário.
Por isso, informação é a melhor aliada para aproveitar o Carnaval sem dor de cabeça — e sem prejuízo no bolso.
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