Folga de Carnaval: veja regras que o trabalhador CLT precisa saber sobre o feriado

Apesar da tradição de parar o país, o Carnaval não é feriado nacional. Entenda quando a empresa é obrigada a liberar, como funciona o pagamento em dobro e o que vale em cada região

Isabella Victória Isabella Victória -
Folga de Carnaval: veja regras que o trabalhador CLT precisa saber sobre o feriado
(Foto: Ilustração/Meubolsoemdia.com)

O Carnaval movimenta milhões de brasileiros todos os anos, seja nos bloquinhos de rua, nas viagens ou nos dias de descanso.

Mas, quando o assunto é trabalho, surge a dúvida: quem é contratado pelo regime CLT tem direito automático à folga?

A resposta é: depende.

Diferente do que muita gente imagina, o Carnaval não é considerado feriado nacional.

Isso significa que a folga não é obrigatória em todo o Brasil.

A definição sobre ser ou não feriado cabe aos estados e municípios.

Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Na maior parte do país, a terça-feira de Carnaval é tratada como ponto facultativo, especialmente no serviço público.

Para empresas privadas, isso significa que o funcionamento pode ser normal.

Se não houver lei estadual ou municipal determinando feriado, o empregador pode exigir expediente comum.

O trabalhador que faltar sem justificativa pode ter o dia descontado e até sofrer sanções internas.

Por outro lado, muitas empresas optam por liberar seus funcionários por tradição, acordo coletivo ou política interna.

Onde o Carnaval é feriado e onde o expediente é normal?

Como a regra varia conforme a localidade, é fundamental verificar a legislação da cidade onde o trabalhador atua.

No Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual oficial.

Quem trabalha nesse dia tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em cidades historicamente ligadas à folia, como: Salvador (BA), Recife (PE) e Olinda (PE), o Carnaval costuma ser tratado como feriado estadual ou municipal, garantindo os direitos previstos para datas oficiais.

E como funciona em Goiás?

No estado de Goiás, o cenário é diferente e exige atenção do trabalhador.

O Carnaval não é feriado estadual.

Normalmente, o governo decreta ponto facultativo para órgãos públicos, mas isso não se aplica automaticamente às empresas privadas.

Quarta-feira de Cinzas é folga?

A Quarta-feira de Cinzas também não é feriado nacional.

Em muitos locais, o expediente começa após o meio-dia no setor público.

No setor privado, a jornada costuma ser normal, salvo acordo diferente.

O que o trabalhador deve fazer?

Antes de planejar viagem ou confirmar presença nos blocos, o ideal é:

  • Verificar se há lei municipal ou estadual decretando feriado;
  • Conferir a convenção coletiva da categoria;
  • Consultar as regras internas da empresa;
  • Alinhar previamente qualquer ausência.

A diferença entre feriado oficial e ponto facultativo pode impactar diretamente no salário.

Por isso, informação é a melhor aliada para aproveitar o Carnaval sem dor de cabeça — e sem prejuízo no bolso.

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Isabella Victória

Isabella Victória

Estudante de Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária de SEO no Portal 6. Atua na produção de conteúdo otimizado para a web, com interesse em curiosidades, comportamento, tendências digitais e temas do cotidiano, sempre com uma abordagem leve, clara e informativa.

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