Inquilino tem proteção: lei impede aumento de aluguel quando o proprietário quiser

Mesmo com imóveis mais caros em 2026, a Lei do Inquilinato impede reajustes fora do contrato e limita aumentos ao índice previsto

Gustavo de Souza -
Inquilino pode virar proprietário do imóvel ao fim do contrato de aluguel, mas só nesta situação
(Foto: Ilustração/ Freepik)

A valorização dos imóveis em 2026 pode até mudar o cenário de bairros e cidades, mas não muda uma regra central: contrato de aluguel não é “tabela livre”. Para o inquilino, a Lei do Inquilinato segue sendo uma barreira contra aumentos repentinos, daqueles que chegam como “aviso” e não como acordo.

Na prática, durante a vigência do contrato, o proprietário não pode elevar o aluguel acima do índice previsto, mesmo que argumente que tudo ficou mais caro ao redor. A proteção existe para garantir previsibilidade e evitar que a moradia vire alvo de pressões e reajustes inesperados.

Por que o proprietário não pode aumentar o aluguel livremente

A legislação brasileira estabelece que o reajuste do aluguel deve seguir o que foi pactuado no contrato. Isso dá segurança jurídica ao inquilino e impede mudanças unilaterais durante o período de locação.

A simples valorização imobiliária ou a “inflação percebida” no bairro não autoriza aumento fora da regra contratual. O contrato funciona como um compromisso vinculante e, por isso, tenta bloquear práticas abusivas que forcem o locatário a aceitar valores maiores sem respaldo legal.

Se a tentativa ocorrer no meio do contrato, o caminho correto não é aceitar por medo. É compreender que a lei protege o equilíbrio da relação, justamente para impedir que o inquilino fique refém de imposições.

Como funciona o reajuste anual previsto em contrato

O reajuste do aluguel, quando previsto, só pode ocorrer uma vez por ano. Além disso, precisa respeitar estritamente o índice indicado na cláusula contratual, como IPCA ou IGP-M, sem acréscimos “extras”.

Esse cálculo deve considerar o percentual acumulado dos últimos 12 meses, sem arredondamentos convenientes. E aumentos antecipados, antes de completar o prazo anual, são proibidos.

Essas regras existem para evitar distorções e cobranças arbitrárias. O reajuste não é “negociação automática”; é aplicação de um critério objetivo que já estava combinado desde o início.

Quando o aumento maior é legal e o que fazer se for abusivo

Um reajuste acima do índice até pode ser proposto pelo proprietário, mas só vale se houver acordo mútuo. Para isso, é necessário um aditivo contratual formal, assinado por ambas as partes, deixando claro o novo valor e as condições.

Se o inquilino não concordar, o aluguel continua valendo conforme o contrato original. E qualquer retaliação, como ameaça de despejo, tentativas de rescisão forçada ou pressão para “aceitar logo”, não deve ser tratada como normal.

A lei prevê ainda a possibilidade de revisão do aluguel por via judicial, mas apenas em condições específicas. A ação revisional pode ser proposta após três anos de vigência contratual e exige processo, provas técnicas e análise imparcial, sem servir como instrumento de pressão informal.

Diante de aumento abusivo, a orientação é agir de forma formal e documentada, preservando conversas e registros. Ao pagar apenas o valor correto, dentro do contrato, o locatário se protege contra coação e reforça que aluguel é relação de equilíbrio, não de abuso financeiro.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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