Quem deve pagar quando a lâmpada queima: proprietário ou inquilino? Entenda o que diz a lei
Responsabilidade pela troca de lâmpada em imóvel alugado costuma gerar dúvidas, mas a Lei do Inquilinato estabelece critérios claros sobre manutenção e pequenos reparos
Quem deve pagar quando a lâmpada queima, o proprietário ou o inquilino, é uma dúvida comum em contratos de aluguel residencial.
A resposta, na maioria dos casos, está relacionada ao tipo de manutenção e ao uso cotidiano do imóvel, conforme previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
De forma geral, a legislação determina que o inquilino é responsável pelos danos e desgastes decorrentes do uso normal do imóvel. Assim, a troca de lâmpadas queimadas costuma ser considerada um reparo simples, ligado à manutenção diária, e não uma obrigação do proprietário.
Além disso, especialistas em direito imobiliário explicam que pequenos consertos, como substituição de lâmpadas, pilhas de controles, chuveiros e itens de uso contínuo, entram na categoria de conservação do imóvel durante a locação.
Portanto, essas despesas normalmente devem ser assumidas pelo locatário enquanto estiver residindo no local.
Por outro lado, a responsabilidade pode mudar em situações específicas. Se a lâmpada queimar por causa de um problema elétrico estrutural, como falha na fiação ou defeito na instalação, a obrigação passa a ser do proprietário.
Nesse caso, o dano não é considerado desgaste natural, mas sim um vício do imóvel.
Outro ponto importante é o estado do imóvel na entrega das chaves. Caso as lâmpadas já estejam queimadas no início do contrato e isso esteja registrado no laudo de vistoria, o proprietário deve providenciar a reposição ou autorizar o ajuste.
Caso contrário, a responsabilidade tende a recair sobre o inquilino após o início da locação.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre manutenção
A Lei do Inquilinato estabelece que o proprietário deve garantir as condições estruturais do imóvel, incluindo instalações elétricas, hidráulicas e segurança geral. Entretanto, o inquilino deve zelar pela conservação, realizando pequenos reparos decorrentes do uso diário.
Dessa forma, a troca de lâmpadas queimadas se enquadra, na maioria das situações, como manutenção rotineira. Ainda assim, o contrato de aluguel pode prever regras específicas, desde que não contrariem a legislação vigente.
Quando o contrato pode mudar a responsabilidade
Embora a regra geral seja clara, o contrato de locação pode detalhar obrigações adicionais. Alguns contratos incluem cláusulas sobre manutenção de itens internos do imóvel, o que reforça a responsabilidade do inquilino em trocas simples.
Por isso, antes de solicitar o reembolso ou cobrar o proprietário, o ideal é verificar o contrato e o laudo de vistoria inicial. Esses documentos servem como base para evitar conflitos e definir corretamente quem deve arcar com cada despesa durante a locação.
No fim, a regra prática é simples: se a lâmpada queimou pelo uso normal, o pagamento costuma ser do inquilino; se o problema está na estrutura elétrica do imóvel, a responsabilidade passa a ser do proprietário.
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