Júri popular absolve sogro que agrediu genro após ver filha sendo agredida
Defesa sustentou que a reação ocorreu diante da situação envolvendo a filha e que não houve dolo de matar

O Tribunal do Júri de Irecê, no interior da Bahia, absolveu por unanimidade um homem acusado de tentar matar o próprio genro. O julgamento encerrou um processo que tramitava havia cerca de dez anos na Justiça.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu teria amarrado o genro e desferido diversos golpes com um instrumento semelhante a um chicote. A acusação era de tentativa de homicídio, além de outras imputações relacionadas ao episódio.
O caso ocorreu após o homem tomar conhecimento de que a filha havia sido vítima de agressões em contexto de violência doméstica. Em plenário, ele admitiu as agressões, mas afirmou que não teve intenção de matar.
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A defesa sustentou que a reação ocorreu diante da situação envolvendo a filha e que não houve dolo de matar. Após os debates, o Conselho de Sentença rejeitou a tese de tentativa de homicídio e decidiu pela absolvição do acusado.
Respaldo Legal
Pelo Código Penal, a legítima defesa pode ser reconhecida quando alguém age para repelir agressão injusta, atual ou iminente, utilizando meios necessários e moderados. A chamada legítima defesa de terceiros também é admitida quando a intervenção ocorre para proteger outra pessoa.
No Tribunal do Júri, cabe aos jurados avaliar as circunstâncias do caso concreto, incluindo a existência de agressão, a necessidade da reação e a proporcionalidade dos meios empregados. A decisão, nesse caso, refletiu o entendimento dos jurados diante das provas apresentadas em plenário.
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