Homem tenta se livrar de multas colocando ex-mulher como responsável e é condenado pela Justiça
TJSP manteve pena alternativa após homem indicar ex-esposa como condutora em quatro multas e ter assinatura contestada
Trocar o próprio nome pelo da ex-esposa em multas de trânsito pode ter parecido uma maneira ardilosa de escapar de pontos e punições, mas acabou virando caso de polícia e de Justiça. Em São Paulo, a 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve a condenação de um homem que transferiu irregularmente quatro infrações para a ex-cônjuge e foi enquadrado por falsidade ideológica.
A decisão confirmou a sentença da 15ª Vara Criminal da Barra Funda, na capital paulista. A pena foi fixada em 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Como a fraude veio à tona
Segundo os autos, o réu foi autuado por quatro infrações e, de forma fraudulenta, atribuiu a responsabilidade à ex-esposa, com quem foi casado por 18 anos. O problema explodiu quando a mulher descobriu a suspensão da CNH e procurou a polícia para relatar a fraude.
Na versão apresentada no processo, o homem alegou que a transferência teria sido “acordada” entre os dois e negou falsificação. A investigação, porém, apontou outro caminho: laudo pericial constatou falsificação da assinatura atribuída à vítima.
O que pesou na decisão do Tribunal
Ao manter a condenação, a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, afirmou que a conduta foi deliberada e com objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, caracterizando o crime previsto no artigo 299 do Código Penal.
A magistrada também rejeitou a tese defensiva de falta de prova grafotécnica capaz de identificar a autoria pela escrita. Conforme o TJSP, o réu se negou a fornecer material gráfico para exame comparativo, e a Câmara entendeu que a recusa não poderia ser usada em benefício do acusado.
O julgamento foi unânime, com participação dos desembargadores Silmar Fernandes e César Augusto Andrade de Castro.
Entenda: o que é falsidade ideológica
O art. 299 trata de falsidade ideológica quando alguém insere ou faz inserir declaração falsa em documento, com intenção de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato relevante.
No caso, a Justiça entendeu que a “troca” de responsável pelas infrações, com assinatura falsificada, ultrapassou qualquer esfera administrativa e configurou crime.
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