Advogada explica: pai endividado pode reduzir o valor que paga de pensão?

Dívidas não vêm antes dos filhos

Daniella Bruno -
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(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Questões financeiras fazem parte da realidade de muitas famílias e, em momentos de dificuldade, é comum que surjam dúvidas sobre como equilibrar dívidas e obrigações.

No entanto, quando há filhos envolvidos, o cenário ganha um peso jurídico ainda maior, já que o sustento dos menores não pode ser tratado como uma despesa comum.

Nesse contexto, decisões recentes da Justiça brasileira vêm reforçando um entendimento importante: as dificuldades financeiras dos pais não anulam a responsabilidade com os filhos.

Ao analisar um caso concreto, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reafirmou que dívidas pessoais não justificam a redução da pensão alimentícia, consolidando princípios fundamentais do Direito de Família.

Dívidas não reduzem obrigação com os filhos

A Justiça deixa claro: o sustento dos filhos tem prioridade absoluta. Por isso, o tribunal entende que dívidas contraídas voluntariamente — como empréstimos, financiamentos ou gastos no cartão de crédito — não podem reduzir o valor da pensão.

Nesse sentido, o Judiciário aplica o chamado princípio do binômio necessidade-possibilidade, que já evolui para um trinômio ao incluir a proporcionalidade.

Ou seja, o juiz analisa simultaneamente a necessidade de quem recebe, a capacidade de quem paga e o equilíbrio entre essas partes.

Além disso, o tribunal reforça um ponto central: o pai não pode transferir o risco de suas decisões financeiras para os filhos. Em outras palavras, quem assume dívidas deve arcar com elas sem comprometer o padrão mínimo de vida dos dependentes.

Mesmo quando o devedor alega que as dívidas surgiram durante a união familiar, a Justiça mantém o entendimento. Nesse caso, o pai deve discutir esses valores na partilha de bens, e não no cálculo da pensão.

Cálculo da pensão e necessidades especiais pesam na decisão

Outro ponto decisivo envolve a base de cálculo da pensão. O tribunal considera apenas descontos obrigatórios — como Imposto de Renda e Previdência — ao definir a renda líquida do alimentante.

Por outro lado, a Justiça rejeita a inclusão de descontos voluntários, como empréstimos e financiamentos. Caso aceitasse esse argumento, o sistema abriria espaço para distorções, permitindo que o devedor reduzisse artificialmente sua renda ao contrair novas dívidas.

Além disso, o caso analisado traz um fator ainda mais relevante: a presença de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Nessa situação, os custos aumentam significativamente, já que envolvem terapias, acompanhamento especializado e educação adaptada.

Diante disso, o tribunal mantém um percentual mais elevado de pensão, justamente para garantir que a criança continue recebendo o suporte necessário. Assim, a decisão protege não apenas o direito à sobrevivência, mas também o desenvolvimento adequado.

Decisão evita manobras e reforça proteção legal

Ao manter esse entendimento, a Justiça também combate práticas conhecidas como “fraude à execução de alimentos”. Esse tipo de manobra ocorre quando o devedor compromete sua renda de forma intencional para alegar incapacidade de pagamento.

Nesse cenário, o tribunal adota uma postura firme. Ele prioriza o direito dos filhos à dignidade, à saúde e à educação, acima de dificuldades financeiras criadas pelo próprio responsável.

Consequentemente, a decisão se torna um importante precedente. Ela orienta outros casos semelhantes e reforça que a pensão alimentícia não pode ser tratada como variável de ajuste financeiro.

Confira no post abaixo!

 

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Daniella Bruno

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária de SEO do Portal 6, em Goiânia. Atua na produção e otimização de conteúdos digitais, com foco em matérias soft sobre comportamento, curiosidades e temas do cotidiano.

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