Nova regra para motoristas sobre o pisca-alerta pode reduzir multas e acidentes em rodovias

Projeto em análise na Câmara quer permitir uso excepcional do pisca-alerta em movimento para avisar risco imediato

Gustavo de Souza -
Nova regra para motoristas sobre o pisca-alerta pode reduzir multas e acidentes em rodovias
(Imagem: Ilustração/Feita por Inteligência Artificial)

O uso do pisca-alerta com o veículo em movimento pode ganhar regras mais claras no Brasil. O Projeto de Lei 340/2026, de autoria do deputado federal Bruno Ganem (Podemos-SP), propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir o acionamento temporário das luzes de emergência como forma de alertar perigo iminente na via.

A proposta, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, busca dar respaldo jurídico a uma prática já adotada por muitos motoristas, mas que hoje não está prevista expressamente na legislação.

O que diz a lei atualmente

O artigo 40 do CTB (Lei nº 9.503/1997) prevê o uso do pisca-alerta principalmente em situações de imobilização ou quando a regulamentação da via assim determinar.

Não há previsão explícita para o uso do dispositivo como alerta em movimento diante de risco imediato à frente, o que pode gerar interpretações divergentes na fiscalização.

O que propõe o PL 340/2026

De autoria do deputado Bruno Ganem (Pode-SP), o projeto pretende modificar o artigo 40 para permitir, em caráter excepcional, o uso do pisca-alerta como advertência de perigo iminente.

Segundo informações divulgadas pela Câmara dos Deputados e repercutidas por veículos especializados em trânsito, o texto prevê que o acionamento seja feito por tempo limitado, apenas para alertar os veículos que seguem logo atrás.

Entre as situações mencionadas na justificativa do projeto estão:

  • Formação súbita de congestionamento;
  • Acidentes ou obstruções na pista;
  • Presença de obstáculos;
  • Condições que exijam desaceleração brusca.

O texto ainda pode sofrer alterações durante a tramitação.

Segurança viária em foco

Colisões traseiras estão entre os tipos mais comuns de acidentes em rodovias brasileiras, especialmente em situações de parada repentina ou filas inesperadas.

A justificativa do projeto argumenta que um alerta visual mais intenso poderia ampliar o tempo de reação do condutor que trafega atrás, funcionando como reforço às luzes de freio.

Especialistas em segurança viária ouvidos por portais do setor apontam que, em outros países, o pisca-alerta é utilizado como advertência adicional em situações críticas, embora cada nação tenha regulamentação própria.

Próximos passos

O PL 340/2026 ainda aguarda análise nas comissões temáticas da Câmara. Caso aprovado, seguirá para o Senado antes de eventual sanção presidencial.

Até que haja mudança na legislação, seguem valendo as regras atuais do CTB.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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