Advogado explica: dívidas de cartão de crédito agora têm limite para não prejudicar clientes
Desde janeiro de 2024, juros e encargos do rotativo não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida

As dívidas de cartão de crédito passaram a ter um limite legal no Brasil. Desde janeiro de 2024, os juros e encargos cobrados no crédito rotativo ou no parcelamento da fatura não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida.
A explicação foi publicada pelo advogado Patrick Penha, que orienta consumidores sobre direitos bancários nas redes sociais. Segundo ele, a mudança representa um avanço importante na proteção do cliente.
O que mudou na dívida do cartão de crédito
Antes da alteração na lei, os juros do rotativo do cartão chegavam a ultrapassar 400% ao ano. Como resultado, uma dívida pequena podia crescer rapidamente e se tornar praticamente impagável.
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No entanto, com a entrada em vigor da Lei nº 14.690 e da Resolução CMN nº 5.112, o cenário mudou. Agora, a soma de juros e encargos não pode ultrapassar o dobro do valor originalmente gasto.
Na prática
Por exemplo, se o consumidor contrair uma dívida de R$ 1.000 no cartão de crédito, o valor total — já incluindo juros e encargos — não poderá ultrapassar R$ 2.000. Dessa forma, o crescimento da dívida passa a ter um teto definido em lei.
Assim, o consumidor ganha previsibilidade e evita aumentos considerados abusivos.
Regra tem condições específicas
Apesar da proteção, é importante observar alguns pontos. Em primeiro lugar, a regra vale apenas para dívidas contraídas a partir de janeiro de 2024. Além disso, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) pode ser cobrado à parte, fora do limite de 100%.
Portanto, o consumidor deve verificar a data da contratação e conferir detalhadamente a fatura para entender como o banco aplicou os encargos.
O que fazer se o banco descumprir
Caso a instituição financeira ultrapasse o limite legal, o cliente não precisa aceitar a cobrança de forma passiva. Pelo contrário, pode buscar seus direitos.
Entre as medidas possíveis estão:
- Registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br;
- Formalizar queixa junto ao Banco Central;
- Recorrer à via judicial para solicitar revisão da cobrança.
Segundo Patrick Penha, a nova legislação trouxe mais equilíbrio na relação entre bancos e consumidores. Além disso, a regra ajudou a frear o crescimento descontrolado das dívidas no cartão de crédito, que antes atingiam percentuais extremamente elevados.
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