STJ decidiu: plano de saúde tem que devolver dinheiro a quem tem plano CNPJ só com familiares

Decisões do STJ reforçam que reajustes abusivos em planos de saúde coletivos com poucas vidas podem ser questionados e gerar devoluções

Gustavo de Souza -
STJ decidiu: plano de saúde tem que devolver dinheiro a quem tem plano CNPJ só com familiares
(Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Contratar um plano de saúde por meio de um CNPJ virou uma alternativa comum para muitas famílias que buscam mensalidades mais acessíveis. O problema surge quando o contrato coletivo empresarial atende apenas o titular e alguns familiares, sem uma relação empresarial real.

Nesses casos, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reconhecido que planos coletivos com poucas vidas podem exigir maior proteção ao consumidor. Quando há indícios de reajustes abusivos, a Justiça pode revisar os aumentos e, em algumas situações, determinar a devolução dos valores pagos a mais.

Como funcionam os planos coletivos

No Brasil, os planos de saúde podem ser individuais, familiares ou coletivos (empresariais ou por adesão). A principal diferença entre eles está na forma de reajuste das mensalidades.

Nos planos individuais e familiares regulamentados, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece anualmente um limite máximo de reajuste. Para o período de maio de 2025 a abril de 2026, por exemplo, o teto autorizado foi de 6,06%.

Já nos planos coletivos, os reajustes seguem critérios contratuais e negociação entre as partes, podendo considerar fatores como custos médico-hospitalares e utilização do plano pelos beneficiários.

Quando o contrato pode ser questionado

O debate jurídico aparece quando o plano coletivo empresarial tem um número muito pequeno de beneficiários e funciona, na prática, apenas como um plano familiar.

Nessas situações, tribunais analisam se houve uma “coletivização artificial” do contrato, quando o plano é contratado via CNPJ, mas não existe um grupo real de trabalhadores vinculados ao benefício.

O STJ já reconheceu que contratos coletivos com poucos beneficiários apresentam características híbridas e maior vulnerabilidade do consumidor, o que exige análise mais rigorosa sobre eventuais abusos.

Revisão de reajustes e devolução de valores

Quando a Justiça identifica que um reajuste foi aplicado de forma desproporcional ou sem transparência adequada, o consumidor pode pedir a revisão do aumento.

Se for comprovada cobrança excessiva, também pode haver determinação judicial para devolver os valores pagos a mais, respeitando o prazo de prescrição previsto em lei.

Antes de aceitar qualquer aumento, especialistas recomendam analisar o contrato e solicitar à operadora explicações detalhadas sobre os critérios utilizados no reajuste. Caso haja dúvidas, o consumidor pode registrar reclamação na ANS ou buscar orientação jurídica para avaliar se o aumento foi aplicado corretamente.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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