Trabalhadores que usam moto para trabalhar ganham direito a pagamento adicional a partir deste mês
Nova regulamentação que entrou em vigor em abril detalha o pagamento do adicional de periculosidade a quem trabalha com motocicleta

Quem usa motocicleta como ferramenta de trabalho passa a ter, neste mês, um reforço importante sobre um direito já previsto em lei.
Com a entrada em vigor do novo Anexo V da NR-16, abril marca uma nova fase na regulamentação do adicional de periculosidade para empregados que exercem atividade profissional com moto em vias públicas.
Na prática, o adicional de 30% não foi criado agora. Ele já está previsto no artigo 193 da CLT desde 2014, quando a Lei nº 12.997 incluiu o trabalhador em motocicleta entre as atividades perigosas.
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O que muda é que a Portaria MTE nº 2.021/2025, agora em vigor, detalha quando a atividade deve ser enquadrada como periculosa e quais situações ficam fora da regra.
O pagamento vale para empregados contratados pelo regime CLT que utilizam motocicleta de forma habitual no exercício da função.
O enquadramento pode alcançar entregadores, mensageiros, vigilantes e outros profissionais que dependem da moto para trabalhar em vias abertas à circulação pública.
A norma também define exceções. O adicional não se aplica ao trajeto entre casa e trabalho, ao uso da moto apenas em áreas privadas ou em situações eventuais.
Além disso, a caracterização da periculosidade deve ser feita por laudo técnico assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
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