Advogada explica: banco deve limpar seu nome em 30 dias, mesmo que você esteja devendo?

Informação sobre prazo para “limpar o nome do banco” ganhou força na internet, mas a explicação jurídica exige atenção

Gustavo de Souza -
Pausa no financiamento: brasileiros que passam por dificuldades de pagar parcela podem negociar pausa no pagamento junto ao banco
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

A afirmação de que bancos seriam obrigados a “limpar o nome” do consumidor em até 30 dias, mesmo que a dívida continue existindo, tem circulado nas redes sociais e gerado dúvidas entre quem enfrenta dificuldades financeiras. Mas, segundo especialistas em direito do consumidor, essa interpretação não corresponde exatamente ao que diz a legislação brasileira.

Na prática, a situação envolve regras diferentes sobre negativação em cadastros de crédito, atualização de dados no sistema bancário e a própria existência da dívida. Entender essa diferença é essencial para evitar confusões.

O que a lei diz sobre negativação

O Código de Defesa do Consumidor determina que informações negativas sobre consumidores não podem permanecer em cadastros de proteção ao crédito por período superior a cinco anos. Isso inclui serviços como SPC e Serasa.

Esse entendimento também foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou na Súmula 323 que a inscrição do nome do devedor nesses cadastros deve respeitar o prazo máximo de cinco anos.

Ou seja, mesmo que a dívida continue existindo, o nome do consumidor não pode permanecer negativado indefinidamente.

Quando o nome deve sair do cadastro

Se o consumidor paga a dívida integralmente, a retirada do registro negativo deve ocorrer rapidamente. O STJ consolidou o entendimento de que o credor tem até cinco dias úteis para solicitar a exclusão do nome do cadastro de inadimplentes após o pagamento.

Caso isso não aconteça dentro do prazo, o consumidor pode recorrer a órgãos de defesa do consumidor ou até buscar reparação judicial.

De onde surgiu o prazo de 30 dias

A confusão sobre os “30 dias” costuma estar relacionada a sistemas internos do setor financeiro, como o Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Banco Central.

Nesse sistema, instituições financeiras enviam periodicamente dados sobre operações de crédito de seus clientes, e as informações são atualizadas após o fechamento desses registros. Assim, alterações na situação de contratos podem aparecer nos relatórios cerca de um mês depois da atualização.

No entanto, esse prazo não corresponde a uma obrigação legal de retirar o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes.

Dívida pode continuar existindo

Outro ponto importante é que o fim da negativação não significa o desaparecimento da dívida. Mesmo após o prazo máximo de cinco anos para permanência em cadastros restritivos, o débito ainda pode existir e ser objeto de negociação entre credor e consumidor.

Por isso, especialistas recomendam que consumidores acompanhem regularmente sua situação financeira. Consultas podem ser feitas gratuitamente em serviços de proteção ao crédito e também no sistema Registrato, do Banco Central, que reúne informações sobre empréstimos e financiamentos registrados no sistema financeiro.

Veja o que diz a advogada Larissa Brandão:

 

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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