Brasileiros que cuidam de idosos em casa podem receber mais de R$ 800 por mês
Medida criada para reconhecer o cuidado ao idoso começa a ganhar forma e pode aliviar o peso financeiro de muitas famílias

Familiares que cuidam de pessoas idosas dentro de casa podem ter acesso a um auxílio financeiro mensal superior a R$ 800.
Este Governo do Estado passou a pagar R$ 810,50 por mês para cuidadores familiares por meio da Bolsa Cuidador Familiar, iniciativa voltada a apoiar quem assume o cuidado diário de parentes em situação de fragilidade.
A política integra o programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e está sendo implantada de forma gradual em municípios do estado. Na primeira etapa, 20 cidades participam da iniciativa, com 15 bolsas destinadas a cada uma, totalizando 300 benefícios previstos.
Auxílio mensal
O valor pago aos cuidadores é de R$ 810,50, equivalente a metade do salário mínimo nacional, que foi fixado em R$ 1.621 para 2026.
Segundo o governo estadual, o objetivo do benefício é oferecer um suporte financeiro mínimo às famílias que dedicam tempo e recursos ao cuidado contínuo de pessoas idosas.
Até o momento, 141 cuidadores já recebem o auxílio, sendo 110 mulheres e 31 homens, de acordo com dados divulgados pela administração estadual.
Cadastro para acessar o benefício
Para participar do programa, é necessário se inscrever no Cadastro do Cuidador Paranaense, plataforma criada para identificar e mapear quem exerce o cuidado de idosos no estado.
A ferramenta foi apresentada pelo governo em evento realizado no Palácio Iguaçu, em Curitiba, e também servirá para organizar dados que possam orientar novas políticas públicas voltadas ao envelhecimento da população.
Após o cadastro, o interessado deve aguardar o contato da equipe responsável no município para seguir as próximas etapas do processo.
Quem pode receber
Para ter direito à Bolsa Cuidador Familiar, o cuidador precisa:
- Ter 18 anos ou mais;
- Morar na mesma casa da pessoa idosa;
- Estar com cadastro atualizado no CadÚnico;
- Pertencer a família com renda per capita de até um salário mínimo.
Já a pessoa idosa assistida deve estar inscrita no CadÚnico, apresentar fragilidade clínico-funcional e não viver em instituições, como asilos ou casas de repouso.
O benefício pode ser interrompido em casos de falecimento da pessoa idosa, desistência do cuidador ou situações de negligência identificadas pelo programa.
A iniciativa surge em meio ao crescimento da população idosa no Brasil e busca fortalecer a rede de apoio a famílias que realizam o cuidado dentro do próprio lar.
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