O valor da multa para supermercados que desrepeitarem norma e abrirem aos domingos

Nova convenção coletiva impõe restrição ao trabalho dominical em supermercados e prevê penalidades financeiras para quem descumprir

Gustavo de Souza -
O valor da multa para supermercados que desrepeitarem norma e abrirem aos domingos
(Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Desde 1º de março de 2026, supermercados e outros estabelecimentos do comércio alimentício no Espírito Santo passaram a seguir uma nova regra sobre funcionamento aos domingos. A medida foi definida em convenção coletiva firmada entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES) e o Sindicato dos Comerciários.

Pela norma, empregados desses estabelecimentos não podem trabalhar aos domingos durante o período de vigência da convenção. Caso a regra seja desrespeitada, as empresas podem ser penalizadas com multas financeiras proporcionais ao número de trabalhadores envolvidos.

A convenção estabelece que a restrição permanece válida até 31 de outubro de 2026, quando o acordo deverá ser reavaliado pelas entidades.

Multa é calculada por funcionário em atividade

A punição prevista para o descumprimento da regra pode gerar impacto significativo no caixa das empresas. A convenção coletiva determina que a multa corresponde ao valor do salário de cada empregado que estiver trabalhando no domingo de forma irregular.

Assim, quanto maior o número de funcionários em atividade no estabelecimento, maior será o valor total da penalidade. Além disso, o documento também prevê pagamento das horas trabalhadas com adicional elevado.

O mecanismo funciona como forma de pressionar economicamente as empresas para que respeitem a norma estabelecida pelas entidades do setor.

Regra vale para diferentes tipos de comércio

A determinação não se limita apenas a supermercados tradicionais. A cláusula da convenção coletiva também inclui hipermercados, autosserviços, atacarejos, mercearias, hortifrutigranjeiros e atacadistas de gêneros alimentícios.

Empresas do comércio varejista de material de construção também estão incluídas na regra sobre trabalho aos domingos.

Na prática, a restrição se aplica ao labor dos empregados desses estabelecimentos. Sem trabalhadores, os supermercados acabam impossibilitados de abrir ao público nesse dia.

Exceções previstas na convenção

Apesar da proibição geral, o documento prevê algumas exceções específicas. Atividades internas como inventários, balanços e reorganizações podem ocorrer em até quatro domingos por ano.

Também são permitidos trabalhos considerados essenciais, como manutenção predial, obras, vigilância patrimonial e fiscalização técnica, quando indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento.

A convenção coletiva prevê que as entidades iniciem novas negociações antes do término da vigência da regra, para avaliar eventuais ajustes ou continuidade da medida no setor.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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