Atenção, genitores: bens da atual podem ser usados para quitar pensão atrasada
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça permite que patrimônio adquirido durante união com o devedor seja utilizado para garantir pagamento de pensão alimentícia

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um novo alerta para quem possui dívida de pensão alimentícia.
O tribunal definiu que bens adquiridos durante casamento ou união estável com o devedor podem ajudar a quitar pensão atrasada, mesmo quando o patrimônio está registrado em nome da atual companheira.
O entendimento surgiu no julgamento do Recurso Especial nº 1.830.735/RS. Nesse caso, os ministros analisaram se o patrimônio formado durante a convivência poderia garantir o pagamento da obrigação alimentar.
- Idosos podem vender tudo e viajar o mundo com o dinheiro sem deixar herança para os filhos? Veja o que diz a lei
- Chefes que enviam mensagens fora do horário de trabalho podem ser obrigados a indenizar funcionários
- Quem mora de aluguel não precisa pagar caução e aluguel antecipado ao mesmo tempo, explica advogada
Patrimônio formado durante a união pode responder pela dívida
O STJ entendeu que o patrimônio construído durante casamento ou união estável integra o patrimônio comum do casal em determinados regimes de bens.
Por esse motivo, a Justiça pode considerar que um bem pertence ao casal mesmo quando apenas um dos companheiros aparece como proprietário no registro.
Assim, se o bem foi adquirido durante a convivência, ele pode servir para garantir o pagamento da dívida de pensão alimentícia.
Esse entendimento evita que o devedor tente esconder patrimônio ao registrar bens apenas no nome da atual companheira.
Regra vale para regimes de comunhão de bens
A decisão se aplica principalmente aos regimes de comunhão parcial e comunhão universal de bens.
No regime de comunhão parcial, o casal divide os bens adquiridos durante o casamento. Já na comunhão universal, todos os bens passam a integrar o patrimônio comum.
Portanto, quando o casal vive sob um desses regimes, o patrimônio construído durante a união pode responder por dívidas do devedor.
Prioridade da pensão alimentícia
A legislação brasileira trata a pensão alimentícia como uma obrigação prioritária. O objetivo é garantir sustento e proteção para filhos e dependentes.
Por isso, quando existe dívida alimentar, a Justiça pode adotar medidas para garantir o pagamento.
Nesse cenário, bens adquiridos durante a união com o devedor podem ajudar a quitar valores em atraso.
A decisão do STJ reforça esse entendimento. Além disso, ela busca impedir tentativas de ocultar patrimônio para escapar da obrigação alimentar.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!







