Atenção, genitores: bens da atual podem ser usados para quitar pensão atrasada

Entendimento do Superior Tribunal de Justiça permite que patrimônio adquirido durante união com o devedor seja utilizado para garantir pagamento de pensão alimentícia

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
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(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um novo alerta para quem possui dívida de pensão alimentícia.

O tribunal definiu que bens adquiridos durante casamento ou união estável com o devedor podem ajudar a quitar pensão atrasada, mesmo quando o patrimônio está registrado em nome da atual companheira.

O entendimento surgiu no julgamento do Recurso Especial nº 1.830.735/RS. Nesse caso, os ministros analisaram se o patrimônio formado durante a convivência poderia garantir o pagamento da obrigação alimentar.

Patrimônio formado durante a união pode responder pela dívida

O STJ entendeu que o patrimônio construído durante casamento ou união estável integra o patrimônio comum do casal em determinados regimes de bens.

Por esse motivo, a Justiça pode considerar que um bem pertence ao casal mesmo quando apenas um dos companheiros aparece como proprietário no registro.

Assim, se o bem foi adquirido durante a convivência, ele pode servir para garantir o pagamento da dívida de pensão alimentícia.

Esse entendimento evita que o devedor tente esconder patrimônio ao registrar bens apenas no nome da atual companheira.

Regra vale para regimes de comunhão de bens

A decisão se aplica principalmente aos regimes de comunhão parcial e comunhão universal de bens.

No regime de comunhão parcial, o casal divide os bens adquiridos durante o casamento. Já na comunhão universal, todos os bens passam a integrar o patrimônio comum.

Portanto, quando o casal vive sob um desses regimes, o patrimônio construído durante a união pode responder por dívidas do devedor.

Prioridade da pensão alimentícia

A legislação brasileira trata a pensão alimentícia como uma obrigação prioritária. O objetivo é garantir sustento e proteção para filhos e dependentes.

Por isso, quando existe dívida alimentar, a Justiça pode adotar medidas para garantir o pagamento.

Nesse cenário, bens adquiridos durante a união com o devedor podem ajudar a quitar valores em atraso.

A decisão do STJ reforça esse entendimento. Além disso, ela busca impedir tentativas de ocultar patrimônio para escapar da obrigação alimentar.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

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