Transferência de veículo de pessoa falecida pode ser realizada no cartório mesmo se o inventário ainda não estiver finalizado
Resolução recente do CNJ permite que inventariante venda ou transfira carro do espólio com autorização em cartório, evitando prejuízos enquanto o inventário não termina

A venda ou transferência de veículos que pertenciam a uma pessoa falecida costuma gerar dúvidas entre herdeiros. Em muitos casos, o carro permanece parado por meses ou até anos enquanto o inventário segue em andamento.
No entanto, uma mudança recente nas regras trouxe mais agilidade para esse tipo de situação.
Segundo explicação publicada nas redes sociais pelo especialista em contratos e patrimônio João Paulo Gonçalves, conhecido como Detetive Imobiliário, agora é possível realizar a transferência de um veículo do espólio antes mesmo do fim do inventário em determinadas situações.
A possibilidade surgiu com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nova regra permite venda antes do fim do inventário
A norma estabelece que o inventariante pode receber poderes por meio de escritura pública em cartório para vender ou transferir o veículo que fazia parte do patrimônio da pessoa falecida.
Dessa forma, o procedimento não depende necessariamente de autorização judicial, desde que exista concordância entre os herdeiros e a formalização correta do ato.
Assim, o inventariante pode assinar o documento de transferência do veículo e dar continuidade ao processo junto ao Detran.
Medida evita prejuízos aos herdeiros
Na prática, a nova possibilidade ajuda a resolver um problema comum em processos de inventário.
Quando o veículo permanece parado enquanto a partilha não termina, ele pode gerar custos e perdas financeiras.
Entre os problemas mais frequentes estão:
- acúmulo de IPVA e taxas
- desvalorização do veículo ao longo do tempo
- dificuldade para manter o bem parado durante todo o processo
Por isso, a autorização em cartório pode facilitar a gestão do patrimônio enquanto o inventário segue em andamento.
Concordância dos herdeiros continua sendo necessária
Apesar da flexibilização, o procedimento exige alguns cuidados.
Primeiramente, os herdeiros precisam concordar com a venda ou transferência do veículo. Além disso, o inventariante deve formalizar os poderes recebidos por meio de escritura pública em cartório.
Somente depois dessa formalização o responsável pelo inventário pode assinar o documento de transferência e dar andamento ao processo no órgão de trânsito.
De acordo com o especialista João Paulo Gonçalves, conhecer essas regras permite resolver questões patrimoniais com mais rapidez e evita que bens da família fiquem presos em burocracias desnecessárias.
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