Corpo de Bombeiros impõe regras mais rígidas para energia solar com nova norma
Atualização técnica endurece critérios de segurança e muda exigências para instalação de sistemas fotovoltaicos

A forma como sistemas de energia solar são instalados passa por uma mudança significativa com a nova norma publicada pelo Corpo de Bombeiros. A atualização endurece as regras e amplia o controle sobre projetos, com foco na prevenção de incêndios e na redução de riscos elétricos.
Em Mato Grosso do Sul, a nova diretriz foi oficializada no Diário Oficial do Estado e passa a enquadrar os sistemas fotovoltaicos como de risco especial (M-3), classificação que eleva o nível de rigor na análise técnica e na regularização das instalações. Na prática, isso significa mais exigências para quem pretende instalar ou já possui esse tipo de estrutura.
Um dos principais pontos da norma é a obrigatoriedade de um sistema de desligamento rápido, que permite interromper imediatamente a geração de energia em situações de emergência. O equipamento deve estar em local acessível e identificado de forma clara, facilitando a atuação das equipes de socorro.
A medida considera um fator crítico desses sistemas, já que os painéis continuam gerando energia mesmo durante incêndios, enquanto houver luz solar. Com isso, o desligamento imediato se torna essencial para evitar riscos adicionais durante o combate às chamas.
Em casos onde esse dispositivo não estiver presente, como em algumas usinas solares, a norma adota uma postura mais restritiva. A orientação prevê o isolamento total da área e impede o combate ao fogo durante o dia, devido ao risco elevado.
Além do desligamento, a regulamentação exige a instalação de dispositivos de proteção contra falhas elétricas e mecanismos que interrompam automaticamente o fornecimento de energia em situações de perigo. Essas medidas reforçam a segurança das estruturas e reduzem a possibilidade de acidentes.
O texto também impõe limites para os locais de instalação, proibindo a colocação de painéis em áreas com materiais inflamáveis ou com potencial de explosão. Ainda determina distâncias mínimas em relação a fontes de calor e itens combustíveis, dificultando a propagação de incêndios.
Nos casos de instalação em telhados, passa a ser obrigatório apresentar um laudo técnico que comprove a capacidade da estrutura para suportar o sistema. O documento deve conter a anotação de responsabilidade técnica de um profissional habilitado.
Para quem já possui sistemas instalados, a norma estabelece um prazo de até três anos para adequação às novas regras. As exigências valem tanto para residências quanto para instalações de grande porte, como usinas solares.
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