Multas de trânsito podem prescrever: veja em quais casos motoristas podem deixar de pagar

Multas podem prescrever após prazos legais, mas não somem automaticamente; entenda quando a cobrança pode ser anulada

Gabriel Dias Gabriel Dias -
Multas de trânsito podem prescrever: veja em quais casos motoristas podem deixar de pagar
(Foto: Captura de tela/YouTube)

Motoristas de todo o país têm se deparado com informações de que multas de trânsito “não precisam mais ser pagas”. Mas, na prática, a situação é bem mais complexa — e exige atenção para não gerar problemas futuros.

O que existe, na verdade, é a chamada prescrição, um mecanismo jurídico que limita o tempo em que o poder público pode cobrar uma penalidade.

Em regra, o prazo é de até cinco anos, mas ele não funciona de forma automática nem igual para todos os casos.

Esse período pode ser interrompido diversas vezes ao longo do processo, como quando o motorista é notificado, apresenta defesa ou quando o órgão de trânsito realiza algum ato de cobrança.

Por isso, uma multa antiga nem sempre está prescrita — mesmo após vários anos.

Outro ponto importante envolve a notificação inicial. Se o órgão não comunicar a infração dentro de um prazo adequado, geralmente em torno de 30 dias, o auto pode ser considerado inválido. Ainda assim, essa anulação depende de análise administrativa ou de recurso.

Além disso, existe a chamada prescrição intercorrente, que ocorre quando o processo fica parado por muito tempo sem andamento. Nesses casos, o direito de cobrança pode ser perdido — mas também precisa ser reconhecido formalmente.

Na prática, especialistas alertam que o motorista não deve simplesmente ignorar multas antigas. Mesmo quando há indícios de prescrição, é necessário verificar a situação nos sistemas oficiais e, se for o caso, solicitar o reconhecimento do direito.

Portanto, não há uma “liberação geral” de multas em 2026. O que existe é um conjunto de regras que, quando não cumpridas pelos órgãos de trânsito, podem levar à perda do direito de cobrança — mas sempre caso a caso.

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Telejornalismo e Jornalismo Cultural.

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