Advogado explica: empresas não podem criar vagas exclusivas na calçada e impedir que motoristas estacionem
Privar vagas apenas para clientes pode até parecer válido, mas a lei não permite transformar espaço público em vaga exclusiva

É comum que motoristas sejam avisados por funcionários ou seguranças de que a vaga em frente a um comércio seria exclusiva para clientes. Em muitos casos, o local ainda aparece bloqueado com cones, correntes ou cavaletes. Mas esse tipo de prática não encontra respaldo legal quando se trata de área pública.
Segundo o entendimento jurídico aplicado ao tema, a rua e a calçada não podem ser transformadas em estacionamento exclusivo por iniciativa do estabelecimento. O fato de existir meio-fio rebaixado, por si só, não dá ao comércio o direito de impedir que outros condutores parem no local.
Rebaixo não cria vaga particular
A lei proíbe estacionar diante de guia rebaixada destinada à entrada e saída de veículos. No entanto, essa proteção existe para garantir acesso real a garagem ou estacionamento interno, e não para assegurar privilégio ao comércio na frente do imóvel.
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Na prática, isso significa que o rebaixamento do meio-fio não transforma a área em propriedade particular. Se não houver entrada ativa para veículos em área interna privativa, o espaço continua sujeito às regras públicas de circulação e estacionamento.
Rua e calçada seguem públicas
Também não é permitido criar vagas oblíquas ou improvisadas no recuo da calçada como se fossem exclusivas para clientes. Mesmo com alteração na fachada, a área voltada para a via continua submetida ao uso público e à regulamentação do poder público.
Vagas específicas em vias públicas, como para idosos, pessoas com deficiência, carga e descarga ou parada rápida, dependem de autorização e sinalização oficial. Ou seja, o empresário não pode decidir sozinho que determinado trecho da rua será privativo.
Bloqueio com objetos é irregular
O uso de cones, correntes, cavaletes ou caixotes para “guardar” vaga também pode configurar irregularidade, por impedir a livre circulação sem autorização.
A exceção existe quando a guia rebaixada corresponde, de fato, a uma entrada e saída regular de veículos. Fora disso, a empresa não pode se apropriar da frente do imóvel para afastar motoristas.
Confira a fala do advogado Francisco Fernandes sobre o tema:
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