Novas regras: inquilinos que estão em atraso não podem mais ser despejados do imóvel nesse país
Mudanças na lei neste país ampliam a proteção a locatários vulneráveis e dificultam a retomada rápida de imóveis

Este país entrou no radar do mercado imobiliário internacional após endurecer as regras para a retirada de inquilinos em situações específicas.
Embora o despejo por inadimplência não tenha sido extinto, a nova legislação válida na Espanha passou a impor barreiras que dificultam a retomada rápida do imóvel, especialmente quando o locatário está em condição de vulnerabilidade.
A mudança ganhou força com a Lei 12/2023, conhecida como Lei da Habitação. A norma permite prorrogações extraordinárias em contratos residenciais, inclusive com extensão anual por até três anos em imóveis localizados em áreas classificadas como zonas de mercado residencial tensionado.
Nos casos em que o inquilino comprova vulnerabilidade social e econômica, e o proprietário é enquadrado como “grande detentor”, a legislação ainda prevê prorrogação extraordinária por até um ano.
Além disso, medidas emergenciais do governo espanhol mantiveram a suspensão de determinados despejos e lançamentos em casos vulneráveis.
Outro ponto que elevou o alerta entre proprietários está na redação do contrato. Pela legislação espanhola, a retomada do imóvel para uso do próprio locador ou de familiares precisa estar prevista de forma expressa. Sem isso, o dono perde uma base jurídica importante para recuperar o bem.
Diferença em relação ao Brasil
No Brasil, a Lei do Inquilinato mantém um modelo menos intervencionista. Embora também haja proteção ao locatário, o sistema brasileiro ainda preserva com mais amplitude a possibilidade de retomada do imóvel pelo proprietário, conforme as hipóteses legais.
Para investidores e brasileiros com patrimônio no exterior, o caso espanhol mostra como detalhes contratuais podem se tornar decisivos.
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