Advogada explica: transferência de veículo pode ser feita em cartório mesmo sem o inventário estar finalizado
Resolução do CNJ permite venda de veículos antes do fim do inventário em casos específicos, mas exige requisitos e atenção ao processo

A venda de um veículo deixado por uma pessoa falecida não precisa, necessariamente, esperar o fim do inventário. Em situações específicas, o procedimento pode ser realizado em cartório, por meio de escritura pública, antes da conclusão do processo.
A possibilidade ganhou força com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atualizou as regras do inventário extrajudicial. A norma permite que o inventariante, responsável pela administração dos bens, seja autorizado a alienar bens móveis, como veículos, sem necessidade de autorização judicial, desde que respeitados critérios legais.
O que a regra permite
O inventariante pode receber poderes em cartório para vender o veículo antes do fim do inventário. No entanto, a autorização depende de requisitos, como a formalização por escritura pública, a discriminação das despesas do inventário e a destinação do valor da venda, quando necessário.
Também é preciso garantir que não haja impedimentos sobre o bem e que o inventariante assuma responsabilidade pela aplicação dos recursos. Mesmo com a venda antecipada, o veículo continua sendo considerado no acervo hereditário, com registro da operação na escritura final.
Transferência exige atenção
Apesar da negociação poder ser formalizada em cartório, a transferência do veículo só se concretiza após etapas no órgão de trânsito. É necessário apresentar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), quitar débitos como IPVA e multas, além de cumprir as exigências administrativas para emissão do novo documento.
A regra não é automática. Casos que envolvem menores ou incapazes exigem cuidados adicionais e podem limitar a venda antecipada. Além disso, divergências entre herdeiros ou dúvidas jurídicas podem levar a situação ao Judiciário.
Impacto prático
A medida pode evitar que o veículo fique parado por longos períodos, sujeito a custos e desvalorização. Ainda assim, especialistas reforçam que o procedimento exige organização documental e orientação jurídica para garantir segurança e validade à operação.
As orientações foram divulgadas pela advogada Josiane Balbé, que publica conteúdos informativos sobre direito, previdência, causas trabalhistas e áreas afins no Instagram @josianebalbeadvogada.
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