Justiça mantém demissão por justa causa de funcionário que fraudou ponto e vendeu bens da empresa
TRT-4 mantém demissão de trabalhador que fraudava ponto com GPS e fotos, reforçando validade de provas digitais

A tecnologia, que tanto facilita a rotina moderna, também pode se tornar a maior prova contra quem tenta contornar as regras no ambiente profissional.
Um caso recente, julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), serve como um alerta contundente para esta nova era de vigilância digital e auditoria constante.
Um repositor de supermercado acabou perdendo o emprego e todos os seus direitos indenizatórios após ser flagrado fraudando o sistema de ponto eletrônico da empresa.
O esquema, que tentava simular o cumprimento da jornada de trabalho, esbarrou na precisão inquestionável dos metadados e do GPS.
A empresa utilizava um aplicativo que exigia não apenas a geolocalização do funcionário, mas também o registro de uma selfie no momento da marcação.
O conflito de informações foi fatal para a defesa do trabalhador: enquanto o satélite indicava que ele estava no supermercado, as fotos enviadas revelavam uma realidade bem diferente.
As imagens registradas mostravam o empregado em sua própria residência, muitas vezes ainda deitado ou em deslocamento por locais alheios ao trabalho.
Ao avaliar o processo, os magistrados não aceitaram as justificativas de “falhas técnicas” ou supostas autorizações para marcações externas, entendendo que a conduta foi deliberada e repetitiva.
Para o tribunal, a tentativa de enganar o empregador configura improbidade, o que rompe o pilar fundamental de qualquer contrato: a confiança mútua.
Como a justa causa foi mantida, o impacto financeiro para o trabalhador foi severo. Ele deixou de receber o aviso-prévio, o décimo terceiro e as férias proporcionais, além de perder a multa do FGTS e o seguro-desemprego.
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