Advogada explica as novas regras do cartão de crédito que já estão valendo no Brasil

Regra em vigor limita juros e encargos da fatura do cartão de crédito, mas consumidor precisa entender quando ela se aplica

Gustavo de Souza -
Advogada explica as novas regras do cartão de crédito que já estão valendo no Brasil
(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Quem já entrou no rotativo ou precisou parcelar a fatura do cartão de crédito passou a conviver com uma regra que muda o tamanho da dívida.

A nova norma criou um limite para a cobrança de juros e encargos nessas operações e passou a impedir que o débito cresça sem freio, como acontecia com frequência nos contratos mais pesados.

A regra opera na seguinte lógica: para dívidas originadas a partir de 3 de janeiro de 2024, o total cobrado em juros e encargos no crédito rotativo e no parcelamento do saldo devedor da fatura não pode superar 100% do valor original.

Isso significa que uma dívida inicial de R$ 1 mil, por exemplo, não pode terminar acima de R$ 2 mil nessas modalidades.

O ponto central, porém, é entender o alcance da medida. A limitação não vale de forma genérica para qualquer pendência no cartão, mas para situações específicas: o rotativo, quando o cliente não paga a fatura integralmente, e o parcelamento do saldo devedor. A base legal está na Lei 14.690/2023, e a regulamentação foi detalhada pelo Conselho Monetário Nacional.

Por isso, a orientação é olhar atentamente a origem da cobrança antes de aceitar renegociações prontas no aplicativo do banco.

Dependendo do contrato oferecido, o consumidor pode estar diante de outra modalidade de crédito, com regras próprias, o que exige leitura cuidadosa das condições antes da adesão.

Outro ponto que reforça a importância dessa análise é o peso histórico do rotativo no orçamento. O Banco Central mantém painel com informações sobre juros acumulados nessas operações e mostra que os custos seguem elevados, embora agora estejam submetidos ao teto legal nas hipóteses previstas.

Para o consumidor, o caminho mais seguro é comparar o valor original da dívida com o total cobrado ao longo do tempo, checar se a operação se enquadra no rotativo ou no parcelamento da fatura e guardar comprovantes de contratação.

Quando houver dúvida, a recomendação é procurar o Procon, a plataforma consumidor.gov.br ou orientação jurídica especializada antes de fechar um acordo.

As orientações foram divulgadas pela advogada Vitória Tiecher, que publica conteúdos informativos sobre Direito Bancário, dívidas e áreas afins no Instagram @vitoriatch.adv.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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