Inquilino pode ficar no imóvel por tempo indeterminado, desde que haja essa cláusula no contrato; veja o que diz a lei em 2026

Regra espanhola ampliou prorrogações e reforçou um alerta: contratos mal redigidos podem dificultar a retomada do imóvel

Gustavo de Souza -
Minha Casa, Minha Vida doará casas a pessoas em situação de rua
Imóveis do Minha Casa Minha Vida (Foto: Ilustração/Ricardo Stuckert/PR/ Agência Brasil)

Uma mudança recente na legislação da Espanha acendeu um alerta no mercado imobiliário: dependendo da forma como o contrato é redigido, o inquilino pode permanecer no imóvel por um longo período, mesmo após o fim do prazo inicial

Embora a lei não crie um “aluguel vitalício”, especialistas apontam que a ausência de cláusulas específicas pode dificultar a retomada pelo proprietário.

A nova lei reforçou mecanismos de proteção ao locatário, prevendo prorrogações obrigatórias e extraordinárias. Em áreas de mercado tensionado, por exemplo, o contrato pode ser prorrogado por até três anos, nas mesmas condições.

Além disso, há possibilidade de extensão de até um ano em casos de vulnerabilidade comprovada do inquilino, especialmente quando o locador é classificado como “grande detentor” de imóveis.

O ponto mais sensível está na previsão de uso próprio. A legislação permite que o proprietário retome o imóvel para moradia, mas essa possibilidade precisa estar prevista de forma clara ou seguir requisitos legais específicos.

Sem essa previsão, o cenário pode favorecer renovações sucessivas, dificultando a retomada imediata do imóvel. É nesse contexto que surge o alerta sobre permanência “por tempo indeterminado”, entendida como um ciclo prolongado de prorrogações.

No Brasil, a Lei do Inquilinato permite maior previsibilidade. Em contratos de 30 meses ou mais, o proprietário pode retomar o imóvel ao fim do prazo. Caso haja prorrogação, ainda é possível encerrar a locação com aviso prévio.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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