Idosos com 60 anos ou mais podem renegociar dívidas com bancos para evitar comprometimento total da aposentadoria
Lei do Superendividamento permite repactuar débitos e reforça proteção contra assédio na oferta de crédito a idosos; saiba como
Quem chegou aos 60 anos e vê a aposentadoria encolher mês após mês por causa de empréstimos, cartões e parcelas acumuladas pode recorrer a uma ferramenta legal ainda pouco lembrada no dia a dia.
Em vigor desde 2021, a Lei do Superendividamento abriu caminho para a renegociação de dívidas de consumo e reforçou a proteção contra práticas abusivas na oferta de crédito, sobretudo quando o consumidor é idoso.
A norma cria caminhos para buscar uma reorganização dos débitos sem sacrificar o chamado mínimo existencial, isto é, a parte da renda que deve ser preservada para despesas básicas, como alimentação, moradia, saúde e contas essenciais.
Não é apagado automaticamente o que foi contratado, mas cria instrumentos para que o consumidor de boa-fé tente repactuar os pagamentos em condições mais compatíveis com sua realidade financeira.
A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e reforçou o dever de informação das instituições financeiras. Bancos e financeiras devem apresentar com clareza dados como juros, encargos, prazo e custo total do crédito, além de evitar assédio, pressão ou indução ao consumo, prática combatida com mais rigor quando envolve idosos.
Embora a proteção não seja exclusiva para quem tem 60 anos ou mais, esse grupo aparece entre os mais vulneráveis na contratação de crédito, especialmente em modalidades como consignado e cartão. Por isso, a lei passou a funcionar também como um freio contra o comprometimento excessivo da renda de aposentados.
O caminho começa pelo levantamento completo das dívidas. O Banco Central disponibiliza o Registrato, sistema que permite consultar operações vinculadas ao CPF. Depois disso, o consumidor pode procurar o Procon ou registrar a demanda na plataforma consumidor.gov.br para tentar uma solução negociada com os credores.
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