Nova lei vai permitir que pessoas com deficiência trabalhem 100% em home office
Uma mudança nas normas vigentes pretende eliminar barreiras físicas para milhares de profissionais

O cenário do mercado de trabalho para brasileiros com deficiência está prestes a passar por uma transformação histórica com o avanço do Projeto de Lei 331/2025.
A proposta, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), estabelece que profissionais deste grupo tenham prioridade absoluta na alocação para vagas em regime de teletrabalho ou trabalho remoto integral.
O texto prevê que, sempre que as atribuições da função forem compatíveis com o formato à distância, a empresa deve garantir essa modalidade caso seja a vontade expressa do trabalhador, visando reduzir dificuldades de locomoção e barreiras arquitetônicas que ainda limitam a inclusão.
A iniciativa teve uma origem democrática singular: nasceu como uma sugestão popular através do Portal e-Cidadania, inspirada pela história de Vinícius de Moraes, um servidor autista que encontrou no home office a solução para crises de exaustão sensorial.
Transformada em projeto oficial pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a matéria ganhou força sob a relatoria do senador Romário (PL-RJ), que ampliou o benefício, originalmente focado no Transtorno do Espectro Autista (TEA), para todas as pessoas com deficiência.
Em dezembro de 2025, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), reforçando que a medida não pode gerar qualquer prejuízo na remuneração ou progressão de carreira do funcionário.
Atualmente, o PL 331/2025 encontra-se em estágio avançado de tramitação, aguardando análise definitiva pelo Plenário do Senado Federal.
Se aprovado sem novas emendas, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados antes de chegar à sanção presidencial.
O Senado Federal e da Câmara dos Deputados reiteram que o teletrabalho é hoje um modelo consolidado e viável, servindo como ferramenta essencial para garantir que o pertencimento e a voz do profissional PCD sejam respeitados em igualdade de condições com os demais empregados.
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