Imóvel comprado antes do casamento e alugado: cônjuge pode ter direito ao valor do aluguel

Advogada explica que, a depender do regime de bens, os aluguéis de imóvel particular podem entrar na partilha do casal

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Imóvel, casa, aluguel
(Foto: Divulgação/Portal 6)

Um imóvel comprado antes do casamento, em regra, continua sendo bem particular de quem já era dono dele antes da união. No entanto, isso não significa que todo o dinheiro gerado por esse patrimônio fique fora da divisão do casal.

Em regimes como a comunhão parcial, a lei admite que os frutos do bem particular, como aluguéis, integrem o patrimônio comum quando surgem durante o casamento.

A explicação foi destacada pela advogada Émilin Rocha, do perfil @emilinrocha.adv. Segundo ela, a casa pode continuar pertencendo apenas ao marido ou à esposa, mas o valor recebido com a locação pode seguir outro caminho jurídico.

Por isso, a resposta depende menos da data da compra do imóvel e mais do regime de bens adotado pelo casal.

O imóvel pode ser particular, mas o aluguel pode ser comum

Na comunhão parcial, o imóvel adquirido antes do casamento não entra, em regra, na partilha. Ainda assim, a renda produzida por esse bem durante a união pode se comunicar.

O próprio Senado explica que a renda proveniente de bens particulares recebida durante o casamento pode integrar a comunhão.

Na prática, isso muda o foco da discussão. O bem pode continuar fora da meação, mas os aluguéis recebidos ao longo do casamento podem ser divididos. Essa diferença costuma gerar confusão porque muita gente mistura a propriedade do imóvel com os frutos econômicos que ele produz.

Regime de bens define a resposta

A regra, porém, não vale do mesmo jeito para todos os casamentos. Se o casal escolheu separação convencional total de bens, por exemplo, o tratamento jurídico pode ser diferente.

Além disso, um pacto antenupcial pode estabelecer regras específicas sobre patrimônio e rendimentos.

Por esse motivo, especialistas recomendam analisar o caso concreto antes de afirmar que haverá divisão automática.

Mesmo assim, no regime da comunhão parcial, que costuma valer quando não existe pacto antenupcial, a renda do aluguel recebida durante o casamento entra, sim, na discussão patrimonial.

Entender a regra evita conflito no futuro

A dúvida é comum porque muitas pessoas chegam ao casamento já com casa, apartamento ou outro imóvel em nome próprio.

A partir daí, acreditam que tudo o que esse patrimônio gerar continuará exclusivamente individual. Só que a lei separa a titularidade do bem da renda que ele produz durante a vida em comum.

Por isso, entender a regra desde cedo ajuda a evitar conflito em separação, inventário e discussão patrimonial. Mais do que uma dúvida sobre aluguel, o tema mostra como o regime de bens interfere diretamente nos efeitos financeiros do casamento.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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