Advogada explica: pensão alimentícia pode ser cancelada se a mulher constituir nova família
Entendimento da Justiça segue o Código Civil e reforça que pensão entre ex-cônjuges não é automática nem permanente

A possibilidade de cancelar a pensão alimentícia paga à ex-esposa quando ela passa a viver em nova união estável tem respaldo na legislação brasileira.
Embora o tema ainda gere dúvidas, o Código Civil prevê que o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges pode deixar de existir quando o credor constitui novo casamento, união estável ou concubinato.
A obrigação não é automática nem permanente. Diferentemente da pensão destinada a filhos, que segue outra lógica de proteção, os alimentos entre ex-cônjuges têm caráter exepcional e dependem das circunstâncias do caso concreto, como a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Quando uma mulher que recebe pensão do ex-marido passa a formar uma nova entidade familiar, a Justiça pode entender que a condição que justificava o pagamento deixou de existir.
Não se trata de punição, mas de revisão de uma obrigação que nasceu de uma realidade anterior e que pode ser modificada com o tempo.
O Superior Tribunal de Justiça entende que a pensão entre ex-cônjuges deve ser analisada com cautela e, em regra, tende a ser temporária, e que esse tipo de verba não deve se transformar em vínculo financeiro indefinido — salvo situações em que a parte beneficiária ainda depende daquele valor para sobreviver com dignidade.
Para que o cancelamento ocorra, porém, não basta mera suspeita, sendo necessárioapresentar provas de que houve mudança efetiva na situação de vida de quem recebe os alimentos.
Elementos como convivência pública, duradoura e com objetivo de constituir família costumam ser levados em conta pelo Judiciário na análise da união estável.
Acompanhe no post abaixo o que diz sobre o caso a advogada de família Araccelly Gil:
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