Não é preciso completar 65 anos: novas regras permite aposentadoria antecipada para quem trabalhou nestas funções

Entenda quais critérios do INSS podem mudar a aposentadoria de trabalhadores que passaram anos em atividades desgastantes

Gustavo de Souza -
Não é preciso completar 65 anos: novas regras permite aposentadoria antecipada para quem trabalhou nestas funções
Fachada do INSS. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

A aposentadoria costuma ser associada a uma longa espera, marcada por anos de contribuição e pela chegada da idade mínima exigida pela Previdência Social. Esse momento pode parecer distante, especialmente em profissões que impõem desgaste físico, pressão constante ou contato diário com ambientes prejudiciais à saúde.

No entanto, a legislação brasileira prevê situações em que o histórico profissional pode mudar esse caminho. Isso ocorre quando o segurado comprova que atuou, por tempo prolongado, em condições consideradas especiais pelo INSS.

A modalidade é conhecida como aposentadoria especial e pode permitir a concessão do benefício antes da idade comum. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, o direito depende da comprovação de exposição permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação desses fatores.

Pelas regras atuais, trabalhadores filiados ao Regime Geral da Previdência Social a partir de 14 de novembro de 2019 precisam cumprir idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de risco da atividade. Além disso, é necessário comprovar 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição e carência mínima de 180 contribuições.

Quem pode entrar nas regras

O caso de aposentadoria aos 55 anos é mais restrito e se aplica a atividades especiais de 15 anos, como a mineração subterrânea em frente de produção. Já os demais enquadramentos podem alcançar segurados expostos a ruído intenso, calor, agentes biológicos, substâncias tóxicas ou outras condições previstas na legislação.

Ainda assim, a profissão isolada não garante o benefício. O INSS analisa cada caso com base em documentos técnicos. No caso dos vigilantes, por exemplo, o STF definiu que a exposição ao perigo, com ou sem arma de fogo, não caracteriza automaticamente atividade especial.

Como fazer o pedido

Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve reunir documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos técnicos, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição. O PPP é emitido pelo empregador e registra as condições do ambiente laboral.

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência pode se enquadrar em regras de transição por pontos, que variam conforme o tempo de exposição exigido.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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