Justiça decide: operadoras de internet e telefonia não podem cobrar multa de cancelamento nestes casos

Falhas no serviço e mudanças no contrato podem garantir cancelamento sem cobrança de multa, segundo regras da Anatel e decisões judiciais

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
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(Foto: Reprodução/ Freepik)

Cancelar um plano de internet ou telefonia nem sempre precisa gerar custo. Embora muitas operadoras cobrem multa durante o período de fidelidade, existem situações em que essa cobrança se torna ilegal.

Por isso, entender seus direitos evita prejuízos e ajuda o consumidor a agir com mais segurança.

Quando a multa pode ser cobrada

Em primeiro lugar, a multa só se aplica quando existe contrato com fidelidade.

Nesse caso, o consumidor aceita permanecer no plano por um período mínimo em troca de benefícios, como descontos ou instalação gratuita.

Além disso, a empresa precisa informar essa condição de forma clara no momento da contratação. Caso contrário, a cobrança já pode ser questionada.

Quando a operadora não pode cobrar multa

Por outro lado, existem situações em que a cobrança se torna indevida.

O principal exemplo ocorre quando o serviço não funciona corretamente. Se a internet apresenta quedas frequentes ou a qualidade da ligação é ruim, o consumidor pode cancelar o contrato sem pagar multa.

Além disso, mudanças no contrato também anulam a fidelidade. Ou seja, se a operadora altera valores ou condições sem autorização, o cliente pode sair sem qualquer penalidade.

Outras situações que garantem cancelamento sem custo

Além dos casos mais comuns, outras situações também impedem a cobrança:

  • Falta de informação clara sobre fidelidade
  • Renovação automática sem consentimento
  • Ausência dos benefícios prometidos
  • Descumprimento da oferta inicial

Dessa forma, sempre que a empresa não cumprir o combinado, o consumidor ganha o direito de cancelar sem multa.

Qualidade do serviço também pesa

Além disso, a Anatel estabelece regras sobre qualidade mínima.

Quando a operadora não atinge esses padrões, o consumidor pode encerrar o contrato sem custo. Por isso, registrar falhas e protocolos de atendimento se torna essencial.

Multa precisa ser proporcional

Mesmo quando a cobrança é válida, ela precisa seguir limites.

A empresa deve calcular o valor de forma proporcional ao tempo restante do contrato. Ou seja, não pode cobrar o valor total como se o cliente estivesse no início do plano.

Caso isso aconteça, o consumidor pode contestar.

O que fazer em caso de cobrança indevida

Se a operadora insistir na multa, existem caminhos para resolver.

Primeiro, registre reclamação na própria empresa e guarde o protocolo. Depois, procure a Anatel ou o Procon.

Se ainda assim o problema continuar, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível.

Informação é a melhor proteção

No fim das contas, conhecer seus direitos faz toda a diferença.

Assim, o consumidor evita cobranças abusivas e consegue cancelar serviços sem prejuízo quando a empresa não cumpre o que prometeu.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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