Proprietário pode cobrar caução do inquilino? Veja o que diz a Lei do Inquilinato
Legislação estabelece limites claros para cobrança de caução e proíbe práticas consideradas abusivas

A caução aparece como uma das garantias mais comuns em contratos de aluguel no Brasil. No entanto, muita gente ainda não sabe que a Lei do Inquilinato impõe limites claros e, em algumas situações, proíbe essa cobrança.
Por isso, entender quando o proprietário pode exigir o valor — e quando não pode — evita conflitos e protege o inquilino desde o início da negociação.
O que é a caução e quando ela pode ser cobrada
A caução funciona como uma garantia para o proprietário em caso de inadimplência ou danos ao imóvel.
Na prática, o dono do imóvel pode exigir esse valor no início do contrato. No entanto, a Lei nº 8.245/1991 estabelece regras bem definidas para essa cobrança.
Além disso, o valor não pode ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel. Assim, a legislação evita cobranças excessivas e protege o inquilino.
Quando o proprietário não pode cobrar caução
Existem situações específicas em que a cobrança se torna ilegal.
O principal exemplo ocorre quando o proprietário tenta exigir mais de uma garantia ao mesmo tempo. Ou seja, ele não pode cobrar caução e, ao mesmo tempo, pedir fiador ou seguro-fiança.
Além disso, também não pode exigir caução junto com pagamento antecipado de aluguel. Nesse caso, a prática configura irregularidade e pode gerar penalidades.
Limite de valor precisa ser respeitado
Outro ponto importante envolve o valor da caução.
A lei permite a cobrança, mas define um teto máximo. Portanto, o proprietário não pode ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel.
Caso isso aconteça, o inquilino pode contestar a cobrança e buscar seus direitos.
Caução deve ser devolvida ao final
Ao término do contrato, o proprietário precisa devolver o valor da caução.
No entanto, essa devolução depende da situação do imóvel. Se o inquilino cumprir todas as obrigações e não causar danos, ele recebe o valor integral com correção.
Por outro lado, caso existam pendências, o proprietário pode usar parte do valor para cobrir prejuízos.
Outras garantias podem substituir a caução
Além da caução, a lei permite outras formas de garantia.
Entre elas, estão o fiador, o seguro-fiança e o título de capitalização. Porém, o proprietário deve escolher apenas uma dessas opções.
Dessa forma, a legislação impede abusos e torna o contrato mais equilibrado.
Atenção antes de fechar contrato
Antes de assinar qualquer contrato de aluguel, o ideal é analisar todas as cláusulas com atenção.
Assim, o inquilino evita surpresas e garante que a cobrança siga a lei. Além disso, em caso de irregularidade, é possível buscar orientação jurídica e contestar exigências indevidas.
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