Estacionar na frente da própria garagem pode dar multa? Veja o que diz a lei
Código de Trânsito Brasileiro não faz distinção entre dono ou não do imóvel e pode gerar multa mesmo na própria garagem

Estacionar na frente da própria garagem parece uma atitude inofensiva, principalmente quando o veículo pertence ao morador. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro não trata esse espaço como vaga particular.
Segundo o artigo 181, inciso IX, do CTB, o motorista comete infração ao estacionar onde existe guia de calçada rebaixada para entrada ou saída de veículos. Portanto, a regra vale mesmo quando a garagem pertence ao dono do carro.
O que diz a lei sobre estacionar na garagem
A legislação considera a frente da garagem parte da via pública. Dessa forma, o proprietário do imóvel não ganha direito exclusivo sobre aquele trecho da rua.
Além disso, o objetivo da norma é manter livre o acesso de veículos. Por isso, qualquer carro parado diante do rebaixamento da calçada pode gerar autuação.
A infração tem natureza média. Assim, o condutor recebe multa, leva quatro pontos na CNH e ainda pode ter o veículo removido.
Existe alguma exceção para o morador?
Na prática, algumas cidades fiscalizam esse tipo de caso após denúncia ou quando o veículo atrapalha a entrada e saída. Ainda assim, a lei não cria exceção automática para o dono do imóvel.
Por esse motivo, o motorista não deve contar com tolerância. Afinal, o agente de trânsito pode aplicar a penalidade sempre que encontrar o veículo parado em local proibido.
Para evitar problemas, o ideal é guardar o carro dentro da garagem ou estacionar em outro ponto permitido da via. Assim, o condutor reduz o risco de multa e evita transtornos com a fiscalização.
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