Justiça determina remoção de fake news contra Amilton Filho e impõe multa que pode chegar a R$ 15 mil
Decisão judicial comprova que deputado não é investigado em nenhum esquema e portais que disseminaram conteúdo têm 24 horas para cumprir
O juiz Glauco Antônio de Araújo, do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis, determinou neste domingo (03) a retirada imediata de publicações falsas contra o deputado estadual Amilton Filho (MDB), divulgadas em sites e perfis nas redes sociais.
A decisão atinge conteúdos publicados pelos portais Goiás em Tempo e Goiás da Gente, incluindo suas contas no Instagram, onde as informações foram disseminadas.
Além da remoção, o magistrado fixou multa de R$ 250 por hora em caso de descumprimento, limitada ao valor máximo de R$ 15 mil, caso o material não seja apagado no prazo de 24 horas.
Na análise do caso, Glauco Antônio de Araújo destacou que as publicações associaram o nome do parlamentar a um suposto esquema na saúde pública sem apresentar qualquer prova ou base concreta que sustentasse a acusação.
O magistrado também apontou falha essencial na conduta dos responsáveis pelo conteúdo, ao não buscarem o deputado para apresentar sua versão antes da divulgação, o que compromete o princípio básico do contraditório no jornalismo.
Essa omissão, conforme a defesa do deputado, impediu que ele exercesse seu direito de resposta de forma prévia e apresentasse documentos oficiais que afastam qualquer suspeita.
Entre os documentos citados estão certidões negativas do Ministério Público de Goiás (MPGO) e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que confirmam que o parlamentar não responde a investigações ou ações penais relacionadas ao caso.
Ao fundamentar a decisão, o juiz ressaltou que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de conteúdos que violem a honra ou a reputação de terceiros, especialmente quando baseados em informações não verificadas.
O titular do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis ainda observou que as publicações utilizaram estratégias de indução interpretativa, capazes de levar o leitor a acreditar em um envolvimento criminoso inexistente.
Diante disso, a Justiça reconheceu o risco de dano à imagem pública do deputado e determinou a retirada imediata do conteúdo, com o objetivo de interromper a propagação das informações falsas.
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