Adeus, aluguel: nova regra abre caminho para inquilinos virarem proprietários neste caso

Modelo permite que o inquilino more no imóvel e tenha direito de compra, mas exige que determinados critérios sejam atendidos

Gustavo de Souza -
Nova lei do aluguel proíbe proprietário de exigir fiador e caução ao mesmo tempo para novos inquilinos
(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O aluguel voltou a pesar no orçamento e acendeu o alerta de quem sonha com a casa própria. Em meio à alta das locações, uma modalidade contratual pode mudar a relação do inquilino com o imóvel: o arrendamento com opção de compra.

Apesar do título, não se trata de uma nova lei que transforma automaticamente aluguel em propriedade. A “nova regra” está na forma de negociar: o morador aluga, mas já deixa previsto no contrato o direito de comprar o imóvel no futuro, com prazo, preço e condições definidos.

O cenário ajuda a explicar o interesse. Segundo o IBGE, o IPCA acumulou alta de 1,92% no primeiro trimestre de 2026. No mesmo período, o Índice FipeZAP de Locação Residencial apontou avanço de 2,45% nos novos aluguéis anunciados.

Na prática, o contrato funciona em duas frentes. A primeira trata da locação, com aluguel, reajustes, prazo, deveres e possíveis multas. A segunda estabelece a opção de compra, indicando quando o inquilino poderá exercer esse direito e de que forma o valor será calculado.

Essa diferença é essencial. No aluguel comum, o pagamento mensal garante apenas o uso do imóvel. No arrendamento com opção de compra, as partes podem prever que parte dos valores pagos seja abatida do preço final, desde que isso esteja escrito de forma clara.

A Lei do Inquilinato regula a locação de imóveis urbanos e prevê direitos e deveres das partes. Já a compra exige cuidados do Código Civil: imóveis acima de 30 salários mínimos dependem de escritura pública, e a propriedade só é transferida com registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Por isso, o caminho pode ser vantajoso para quem ainda não consegue financiar, mas exige cautela. Antes de assinar, é necessário conferir a matrícula, definir preço, prazo, índice de correção, abatimentos e consequências em caso de desistência ou inadimplência.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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