Lei prevê multa para motoristas que insistem em andar devagar na faixa da esquerda
Regra do CTB prevê multa para quem bloqueia a faixa da esquerda e deixa de dar passagem quando solicitado

Motoristas que circulam devagar pela faixa da esquerda podem estar cometendo uma infração de trânsito, principalmente quando impedem a passagem de veículos que vêm atrás.
Apesar de muita gente acreditar que basta estar dentro do limite de velocidade para permanecer nessa faixa, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata o tema de outra forma. A regra considera não apenas a velocidade, mas também a fluidez e a segurança da circulação.
De acordo com o CTB, quando a via tem mais de uma faixa no mesmo sentido, as faixas da direita devem ser usadas por veículos mais lentos e de maior porte. Já as da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento de veículos em maior velocidade, conforme reforça a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Isso não significa que a faixa da esquerda seja exclusiva de quem está acima do limite permitido. Pelo contrário: excesso de velocidade continua sendo infração. O ponto central é que o motorista não deve permanecer nela sem necessidade, especialmente quando percebe a aproximação de outro veículo com intenção de ultrapassar.
Nesses casos, o condutor deve se deslocar para a faixa da direita assim que houver condição segura. A PRF destaca que deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é infração média.
A penalidade para infrações médias é multa de R$ 130,16. A classificação também gera 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme a tabela de infrações adotada pelos órgãos de trânsito.
Há ainda outra situação prevista em lei: trafegar abaixo da metade da velocidade máxima da via, retardando ou obstruindo o trânsito. O Art. 219 do CTB também classifica essa conduta como infração média, salvo quando as condições de tráfego, clima ou a circulação pela faixa da direita justificarem a velocidade reduzida.
Por isso, andar devagar na faixa da esquerda pode sair caro quando a conduta atrapalha o fluxo ou impede uma ultrapassagem. A orientação é usar a esquerda apenas quando necessário e liberar a passagem com segurança.
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