Amado Batista é condenado a indenizar pais de criança que morreu afogada em piscina de fazenda em Goianápolis
Na decisão, o juiz destacou que a morte de um filho é a dor mais profunda que um ser humano pode suportar

Uma tragédia familiar voltou a ganhar destaque após uma decisão da Justiça impor ao cantor Amado Batista o pagamento de uma indenização. O artista foi condenado a pagar R$ 450 mil aos pais de uma criança de 03 anos que morreu afogada na fazenda dele, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia.
A vítima era filho de um casal que trabalhava como caseiro no local. A morte ocorreu em abril de 2022. Após o caso, os pais acionaram a Justiça alegando que a piscina não contava com proteção adequada e que a estrutura oferecia risco, principalmente por haver uma criança pequena morando na fazenda.
Os genitores também alegaram negligência no socorro. Segundo eles, o gerente responsável pela fazenda teria levado o menino para um hospital em Terezópolis, que contava com menos recursos e ficava mais distante do que Goiânia.
No processo, os pais afirmaram ainda que, desde o início da contratação, haviam solicitado a instalação de uma proteção na piscina. Por outro lado, a defesa do cantor nega que o pedido tenha sido feito.
A decisão foi proferida na última segunda-feira (15) pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da comarca de Goianápolis.
O magistrado determinou o pagamento de pensão mensal aos pais em valor correspondente a dois terços de 70% do salário mínimo, a partir do dia em que a criança completaria 14 anos até a data em que completaria 25.
A partir da data em que completaria 25 anos, o valor da pensão deverá ser reduzido para um terço de 70% do salário mínimo, até a data em que a vítima atingiria a expectativa de vida. Segundo a tabela de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), essa idade seria de 65 anos, ou até a morte dos pais.
Na decisão, o juiz destacou ainda que a morte de um filho é a dor mais profunda que um ser humano pode suportar.
“A indenização, neste caso, possui um duplo caráter: compensatório, para tentar mitigar o sofrimento dos pais, e pedagógico-punitivo, para coibir o ofensor de reiterar condutas negligentes”, ressaltou o magistrado.
A defesa de Amado Batista argumentou, por outro lado, que houve culpa concorrente, reconhecida pelo juiz, em razão de falha no dever de cuidado da criança no momento do acidente. Diante disso, a Justiça fixou a proporcionalidade das responsabilidades em 70% para o cantor e 30% para os pais.
Com a palavra, defesa de Amado Batista
A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis–GO.
Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.
Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:
1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.
2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.
3. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
4. Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa
que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte.
A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário.
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