Carrefour, Assaí e outros supermercados devem seguir regra que muitos consumidores não sabiam

Entre etiquetas, apps e ofertas por quantidade, regras antigas de transparência voltam a pesar na rotina de quem enche o carrinho

Gustavo de Souza -
Carrefour, Assaí e outros supermercados devem seguir regra que muitos consumidores não sabiam
(Foto: Reprodução)

Quem costuma fazer compras em supermercados já pode ter vivido a situação incômoda de escolher um produto por um valor na gôndola e descobrir outro preço apenas no caixa.

Em redes de grande circulação, como Carrefour, Assaí e outros supermercados, o problema é ainda maior.

Isso porque promoções por quantidade, descontos em aplicativos e preços diferentes no atacarejo podem confundir o consumidor se não forem apresentados com clareza.

Regra não é nova, mas ainda gera dúvida

Apesar de o assunto ter voltado ao debate em 2026, a obrigação não nasceu agora. Ela já está prevista no Código de Defesa do Consumidor, na Lei nº 10.962/2004 e no decreto que regulamenta a forma como preços devem ser informados no comércio.

Pelas normas oficiais, o preço precisa ser correto, claro, visível e fácil de entender.

Quando houver diferença entre valores informados pelo estabelecimento, como etiqueta, cartaz, leitor de código de barras ou sistema do caixa, o consumidor tem direito ao menor preço.

A regra vale para supermercados, atacarejos, mercearias, hipermercados e também para ofertas feitas em ambiente digital. Se o desconto depender de aplicativo, CPF, clube de fidelidade ou quantidade mínima, a condição precisa aparecer de maneira ostensiva.

Atenção antes de passar o cartão

Outro ponto previsto na legislação é a informação do preço por unidade de medida, como quilo, litro ou metro. Esse dado ajuda a comparar embalagens diferentes e evita que uma promoção aparente pese mais no orçamento.

Na prática, a orientação é conferir o valor dos produtos no caixa e guardar comprovantes, como nota fiscal, cupom, foto da gôndola ou print do aplicativo.

Se a loja não corrigir a cobrança, o consumidor pode procurar o Procon ou registrar reclamação em canais oficiais, como o Consumidor.gov.br.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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