Advogada explica: dívidas vendidas para empresas de cobrança podem gerar indenização de até R$ 10 mil

Especialista alerta que empresas precisam apresentar documentos da dívida após cessão de crédito para continuar realizando cobranças

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Brasileiros podem congelar dívidas por até 180 dias para conseguir estabilidade financeira
(Imagem: Ilustração/Freepik)

Muitos consumidores não sabem, mas dívidas vendidas para empresas de cobrança podem gerar indenização na Justiça em algumas situações.

A advogada Eurleia Nascimento (@eurleianascimento.adv), especialista em Direito Bancário, explicou nas redes sociais que empresas como Recover, Ipanema, Itapeva e Ativos S.A. precisam apresentar documentos específicos para comprovar a legalidade da cobrança.

Quais documentos a empresa deve apresentar

Segundo a especialista, as empresas precisam possuir:

  • Contrato de cessão de crédito
  • Comprovante de notificação da venda da dívida
  • Contrato original firmado pelo consumidor

Além disso, o consumidor pode solicitar oficialmente esses documentos pela plataforma consumidor.gov.br.

Empresa possui prazo para responder

De acordo com Eurleia Nascimento, após a reclamação formal, a empresa possui até 10 dias para apresentar a documentação solicitada.

Caso não consiga comprovar a origem da dívida ou a cessão do crédito, o consumidor pode buscar reparação judicial.

Quando pode existir indenização

Especialistas explicam que cobranças sem comprovação adequada podem gerar:

  • Danos morais
  • Cobrança indevida
  • Negativação irregular
  • Constrangimento ao consumidor

Dependendo do caso, a Justiça pode reconhecer direito à indenização.

Consumidores devem ficar atentos

Advogados orientam consumidores a nunca realizar pagamentos sem verificar a origem da dívida e a legitimidade da empresa responsável pela cobrança.

Além disso, especialistas recomendam guardar prints, e-mails, mensagens e protocolos de atendimento caso o problema precise chegar à Justiça.

Plataforma oficial ajuda nas reclamações

O consumidor.gov.br funciona como plataforma oficial para mediação de conflitos entre consumidores e empresas.

Por lá, consumidores conseguem registrar reclamações, anexar documentos e acompanhar respostas das empresas de cobrança.

 

Ver essa foto no Instagram

 

Um post compartilhado por Eurleia Nascimento | Advogada (@eurleianascimento.adv)

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

Publicidade

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.