Idosos com 60 anos ou mais terão direito a novo benefício do governo; veja como solicitar
Regra federal pode aliviar despesas de quem entra na terceira idade, mas acesso depende de cadastro, renda e solicitação correta

Completar 60 anos em 2026 pode representar para os idosos mais do que a chegada a uma nova fase da vida. Para muitos brasileiros, a idade também passa a abrir caminho para direitos previstos em lei, capazes de reduzir gastos e facilitar o acesso a serviços essenciais.
Parte dessas garantias está no Estatuto da Pessoa Idosa, que reúne regras de proteção, prioridade e assistência para quem tem 60 anos ou mais. Nem todos os benefícios, porém, são automáticos. Em alguns casos, é preciso comprovar renda, atualizar cadastro e fazer uma solicitação formal.
É o caso da Carteira da Pessoa Idosa, documento gratuito do Governo Federal que ajuda a garantir acesso a viagens interestaduais sem custo ou com desconto. A medida vale para pessoas com 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e inscrição atualizada no Cadastro Único.
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Com a carteira, a pessoa idosa pode ocupar uma das duas vagas gratuitas reservadas por veículo em viagem interestaduais. Se esses assentos já estiverem preenchidos, a empresa deve oferecer desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
A emissão pode ser feita pela internet, no portal oficial da Carteira da Pessoa Idosa, com login da conta gov.br. Quem tiver dificuldade para acessar o serviço online pode procurar uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
Para solicitar o documento, é necessário estar inscrito no CadÚnico e ter o Número de Identificação Social (NIS). Caso o cadastro ainda não exista ou esteja desatualizado, o primeiro passo é regularizar a situação junto à assistência social da cidade.
Além desse benefício, idosos também têm direito a atendimento preferencial em órgãos públicos e privados, meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, além de prioridade na restituição do Imposto de Renda.
No transporte coletivo urbano, a gratuidade nacional é garantida a partir os 65 anos. Para quem tem entre 60 e 64, a liberação depende de leis estaduais u municipais, por isso é importante consultar as regras locais.
A isenção de IPTU também varia conforme o município. Em geral, as prefeituras exigem renda imitada, imóvel único e uso do bem como residência própria.
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