Inquilino é obrigado a colocar a conta de água e luz no próprio nome? Veja o que diz a lei
Contas de água e energia no aluguel costumam gerar dúvidas entre inquilinos e proprietários; entenda o que observar antes da mudança

Na hora de mudar para um imóvel alugado, algumas decisões práticas acabam ficando para depois. Entre vistoria, contrato, caução e entrega das chaves, uma dúvida costuma aparecer apenas quando chega a primeira fatura: quem deve ficar como titular das contas de água e energia?
A questão parece simples, mas envolve contrato, responsabilidade pelo consumo e regras das empresas prestadoras de serviço. Por isso, antes de assumir ou entregar um imóvel, é importante entender o que a legislação realmente determina.
Pela Lei do Inquilinato, o locatário deve pagar as despesas de consumo do imóvel, como luz, água, gás e esgoto. Ou seja, aquilo que for utilizado durante o período de ocupação deve ser quitado por quem mora no local.
Isso, porém, não significa que a lei obrigue automaticamente todo inquilino a colocar as contas no próprio nome. A norma trata da responsabilidade pelo pagamento, mas não cria uma imposição geral de transferência de titularidade.
Na prática, essa obrigação pode aparecer no contrato de locação. Se houver cláusula determinando que o inquilino faça a troca em determinado prazo, o descumprimento pode ser considerado uma infração contratual.
A medida também reduz riscos para os dois lados. Para o proprietário, evita que débitos gerados durante a locação fiquem vinculados ao cadastro dele. Para o inquilino, facilita o acesso a serviços, atendimento e comprovação de vínculo com o imóvel.
No caso da energia elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reúne na Resolução Normativa nº 1.000/2021 as principais regras sobre direitos e deveres dos consumidores. Em Goiás, a Equatorial informa que a troca de titularidade pode ser solicitada por quem comprou ou alugou um imóvel.
Para água e esgoto, a Saneago também orienta a alteração em casos de locação. Segundo a companhia, o inquilino deve apresentar documentos pessoais e contrato de aluguel para que o cadastro fique em seu nome durante a validade do contrato.
Portanto, o inquilino deve pagar o consumo de água e luz do imóvel alugado. Já colocar as contas no próprio nome depende do contrato firmado entre as partes e dos procedimentos exigidos pela concessionária responsável.
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