Advogada explica: passo a passo para conseguir quitar dívidas altas por R$ 200

Antes de aceitar uma renegociação, o consumidor deve entender a origem da dívida e conferir se os encargos cobrados fazem sentido

Gustavo de Souza -
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(Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A pressa para limpar o nome pode custar caro. Em meio a cobranças insistentes, propostas com desconto e medo de restrições no CPF, muitos consumidores aceitam o primeiro acordo oferecido sem entender como aquele valor foi calculado.

É justamente nesse ponto que uma pendência deixa de ser apenas um problema financeiro e passa a exigir estratégia. Segundo especialistas em direito do consumidor, renegociar dívidas sem conferir juros, multas e encargos pode transformar uma tentativa de alívio em um novo contrato difícil de pagar.

O caminho recomendado começa antes da proposta. O consumidor deve solicitar à instituição financeira o Documento Descritivo do Crédito, conhecido como DDC. O material, previsto pelo Banco Central, reúne informações como saldo devedor atualizado, taxa de juros, prazo restante, parcelas e demonstrativo da evolução do saldo.

Com esses dados em mãos, é possível identificar se a cobrança cresceu dentro do previsto ou se há encargos que merecem questionamento. A orientação é guardar protocolos, contratos, boletos, capturas de tela de cobranças e propostas recebidas.

Caso o banco ou a financeira não apresente uma solução clara, o consumidor pode registrar reclamação no Consumidor.gov.br, plataforma oficial do Governo Federal que permite contato direto com empresas cadastradas. Também é possível acionar o Banco Central, quando a queixa envolver instituições supervisionadas pela autarquia.

Esse processo não garante, por si só, o abatimento da dívida. No entanto, ajuda a formalizar a contestação e pode levar a novas propostas, especialmente em débitos antigos, negativados ou considerados de difícil recuperação pelas instituições.

É nesse cenário que valores altos podem cair drasticamente. Em alguns casos, conforme a política do credor, o tempo de atraso e a capacidade de pagamento à vista, uma cobrança de milhares de reais pode ser encerrada por quantias muito menores, como R$ 200.

A possibilidade, porém, não deve ser tratada como regra. Programas oficiais de renegociação, como iniciativas do Governo Federal, já previram descontos expressivos, mas sempre dentro de critérios específicos.

A recomendação final é não trocar uma dívida ruim por outra ainda pior. Antes de aceitar qualquer acordo, o consumidor deve conferir a origem da cobrança, comparar propostas e, se necessário, buscar auxílio no Procon, na Defensoria Pública ou com um advogado de confiança.

Algumas das informações que basearam o texto foram compartilhadas pela advogada Talita Rodrigues, que publica conteúdos sobre direito bancário e áreas afins em seu Instagram @adv.talitacrodrigues.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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